Foto: santosbancarios.com.br
Uma bancária com 20 anos de labor no HSBC foi dispensada por justa causa, sob a alegação de abandono de emprego. O TST, ao apreciar e rejeitar o recurso do banco, ressaltou que a demissão ocorreu 3 dias após a concessão do auxílio-doença pela Previdência Social.
O juízo de primeiro grau sentenciou revertendo à justa causa, anulou a rescisão e determinou a reintegração da bancária e o restabelecimento do seu plano de saúde. Houve, ademais, a condenação do HSBC ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por dano moral, por haver se recusado a receber a documentação da empregada que justificava seu afastamento, impossibilitando-a de fazer tratamento pelo plano de saúde indevidamente suspenso.
A arguição do HSBC da ocorrência de violações legais e jurisprudenciais que tratam da estabilidade acidentária, não mereceu guarida, eis que, como salientado pelo ministro Hugo Scheuemann, a nulidade da dispensa se deu em razão da bancária estar em gozo de auxílio-doença.
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