Arquivo09/08/2017

1
Saiba mais: Souza Cruz – Anulação de redução salarial
2
Comentário: Benefício previdenciário e reversão de demissão

Saiba mais: Souza Cruz – Anulação de redução salarial

A 7ª. Turma do TST deferiu a um grupo de empregados do departamento gráfico da Souza Cruz o pagamento de diferenças relativas à redução salarial de 12% prevista em norma. Apesar de reconhecerem a autonomia da negociação coletiva, os ministros afirmaram que seu resultado deve preservar os direitos irrenunciáveis do trabalhador. A Turma ainda considerou insuficientes as contrapartidas oferecidas para compensar a diminuição dos salários.

Comentário: Benefício previdenciário e reversão de demissão

Foto: santosbancarios.com.br

Uma bancária com 20 anos de labor no HSBC foi dispensada por justa causa, sob a alegação de abandono de emprego.  O TST, ao apreciar e rejeitar o recurso do banco, ressaltou que a demissão ocorreu 3 dias após a concessão do auxílio-doença pela Previdência Social.

O juízo de primeiro grau sentenciou revertendo à justa causa, anulou a rescisão e determinou a reintegração da bancária e o restabelecimento do seu plano de saúde. Houve, ademais, a condenação do HSBC ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por dano moral, por haver se recusado a receber a documentação da empregada que justificava seu afastamento, impossibilitando-a de fazer tratamento pelo plano de saúde indevidamente suspenso.

A arguição do HSBC da ocorrência de violações legais e jurisprudenciais que tratam da estabilidade acidentária, não mereceu guarida, eis que, como salientado pelo ministro Hugo Scheuemann, a nulidade da dispensa se deu em razão da bancária estar em gozo de auxílio-doença.