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Desaposentação aprovada na Câmara dos Deputados
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Associação condenada por condutas ilícitas contra aposentados e pensionistas
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Regulamentação da terceirização na atividade-fim das empresas
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Acidente dentro de casa e benefício previdenciário
5
Portador do vírus HIV e benefício previdenciário
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Ações contra alterações de benefícios trabalhistas e previdenciários
7
Governo manobra para adiar reajuste de aposentados
8
Pensão por morte para os pais e prova material
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Justiça proíbe INSS de pedir devolução de benefícios
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Novos direitos das empregadas domésticas regulamentados

Desaposentação aprovada na Câmara dos Deputados

Foto:Ilustração/Internet

Foto:Ilustração/Internet

Recebida com muita emoção pelos segurados da Previdência Social e com preocupação por parte do governo, na quarta-feira passada o plenário da Câmara dos Deputados aprovou emenda a Medida Provisória nº 676/2015 que inclui o dispositivo da desaposentação, ou melhor, troca de aposentadoria. A troca permite, ao aposentado que retornou ao mercado de trabalho, renunciar a sua aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social/INSS e requerer o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados após a inativação.

Aprovado pela maioria da Câmara, o texto da desaposentadoria inserido pelos deputados, determina uma carência de 60 novas contribuições após a aposentadoria para que o jubilado possa solicitar o recálculo do benefício. O valor da nova aposentadoria mensal estará limitado ao teto de R$ 4 663,75.

A emenda também garante aos aposentados em atividade o direito a auxílio-doença, auxílio-acidente, serviço social e reabilitação profissional.  

Associação condenada por condutas ilícitas contra aposentados e pensionistas

O juiz federal Jacimon da Silva, decidiu liminarmente que é ilegal a prática ou promoção de atos privativos de advogados, como os de assessoria,  consultoria, assistência e postulação judicial realizados pela Associação de Apoio a Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos Federais – ASSAP

Para o Ministério Público Federal, autor da ação, a ASSAP vem desenvolvendo condutas ilícitas e abusivas que causam danos aos aposentados e pensionistas, com o propósito claro de “ludibriar os beneficiários da Previdência a se associarem a seus quadros, mediante a captação indevida de clientela e o patrocínio de centenas/milhares de ações previdenciárias, cujas teses não se sustentam nos tribunais brasileiros”.

As inúmeras “associações” têm enviado correspondência com dados dos aposentados, obtidos ilegalmente, sempre prometendo, indevidamente, revisões e recebimentos de atrasados.

Regulamentação da terceirização na atividade-fim das empresas

 

Não só as centrais sindicais, confederações, federações, sindicatos e associações têm manifestado contrariedade à aprovação da regulamentação por meio do projeto de lei que será submetido à apreciação do Senado Federal. Operadores do direito, como advogados, procuradores, juízes, desembargadores, ministros, em sua imensa maioria, também pugnam para que não haja permissão quanto a terceirização na atividade-fim das empresas.

Em síntese bastante expressiva, 35 desembargadores do TRT da 4ª Região declararam que o projeto de lei ao autorizar a terceirização, inclusive na atividade-fim, permitirá que empregados que desenvolvem idênticas atividades, no mesmo local de trabalho, sejam remunerados com salários e benefícios normativos diversos, em razão de terem sido contratados por empregadores distintos. Essa prática, além de discriminatória, importará a violação do trabalho e da livre iniciativa.  

Acidente dentro de casa e benefício previdenciário

Os empregados sempre questionam: O acidente sofrido dentro da própria residência dá direito ao recebimento de auxílio-doença acidentário?

Para esclarecer esta indagação devemos observar a clareza da Lei da Previdência Social ao estabelecer que o acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do labor, independentemente do local em que é executado, e que cause, no mínimo, redução temporária da capacidade do trabalhador. Do exposto, permite-se concluir ser perfeitamente possível se considerar acidente de trabalho se a casa é usada para o desenvolvimento de funções relacionadas ao seu emprego. Insta ser dito que se encontra incluso na CLT o trabalho no próprio domicílio.

Ao julgar favoravelmente o pedido de uma promotora de vendas acidentada dentro de casa, o TRT da 8ª.Região decidiu: “Entender o contrário estar-se-ia desprotegendo, por exemplo, aquele que trabalha no seu próprio domicílio, modalidade largamente  adotada por várias empresas”.

Portador do vírus HIV e benefício previdenciário

Para a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU, “Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença”. Este é o texto da Súmula nº. 78, da TNU.
Para a magistrada federal, Kyu Soon Lee, toda doença que possa acarretar grande estigma social, como a aids, a hanseníase, a obesidade mórbida, as doenças de pele graves, e outras, necessitam que o julgador realize a análise das condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do segurado.
Esta questão já havia sido enfrentada por várias vezes, e reiteradamente decidida, no sentido de que, nos casos de portadores de HIV que requerem benefícios por incapacidade de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou assistencial, não basta o exame pericial das condições físicas.

Ações contra alterações de benefícios trabalhistas e previdenciários

O partido da Solidariedade, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e a Força Sindical ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionando as Medidas Provisórias 664 e 665/2014, que alteram benefícios previdenciários e trabalhistas. O partido e as entidades sindicais sustentam que as MPs editadas não cumprem o pressuposto de urgência e afrontam a proibição do retrocesso social, ferindo a Constituição Federal.
Os propositores das ações apontam, também, que não houve qualquer fato extraordinário que tenha surgido após anos de vigência das regras modificadas de pensão por morte, auxílio-doença, PIS e seguro-desemprego, justificadoras de alterações pela atuação legiferante excepcional e provisória do Poder Executivo.
Independentemente das ações judiciais e das negociações com o Executivo, as forças sindicais estão atuando junto ao Legislativo para que não haja aprovação das MPs.

Governo manobra para adiar reajuste de aposentados

Foto:José Cruz/Agência Senado

Foto:José Cruz/Agência Senado

O deputado federal, Arnaldo Faria de Sá, conhecido por sua luta em prol dos aposentados, na semana passada, em uma reunião em Santos – SP revelou e criticou a manobra do governo em transferir o reajuste do salário mínimo e das aposentadorias do mês de janeiro para o mês de maio, no próximo ano.

Segundo o parlamentar “A equipe econômica vai dar um tiro no pé, caso concretize essa manobra, que mais parece um novo golpe nos aposentados”.

A sugestão, segundo levantou e noticiou a Agência Estado, teria partido da consultoria da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional e contaria com o apoio do ministro da fazenda, Joaquim Levy.

A previsão é que o salário mínimo atual seja reajustado de R$ 788,00 para R$ 871,00 no mês que vem. Quanto ao teto do INSS, valor máximo pago aos aposentados, deverá subir de R$ 4 663,75 para R$ 5 147,38.

O congressista chama a atenção para que todos fiquem vigilantes, mas não acredita que o governo consiga aprovar essa medida impopular.

Pensão por morte para os pais e prova material

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foto: divulgaçao

Levando em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ e a legislação previdenciária, no tocante aos requisitos para a concessão de pensão por morte aos pais, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU assentou ser suficiente a prova testemunhal lícita e idônea para a obtenção do benefício.

O INSS tem negado a concessão de pensão por morte aos pais quando não há início de prova material da dependência econômica destes em relação ao filho. Mas, o entendimento predominante na justiça assegura que apesar da dependência econômica dos pais em relação ao filho não ser presumida, como ocorre em relação aos cônjuges, companheiros e filhos menores e inválidos no caso de benefício de pensão por morte, não é cabível exigir início de prova material para comprovar a dependência econômica, sendo suficiente a prova testemunhal lícita e idônea.

Justiça proíbe INSS de pedir devolução de benefícios

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal e o SINDNAPI – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, obteve decisão favorável no TRF3, o qual determinou que o INSS não pode cobrar a devolução de valores recebidos pelo benefício antecipado na Justiça, mesmo se o segurado não conseguir manter o resultado favorável após a análise na última instância judicial.

Sobre a tutela, como é chamada a antecipação do benefício, a qual pode ser requerida pelo advogado no início da ação ou pelo juiz a qual está submetida, a advogada Tonia Galleti, coordenadora do departamento jurídico do SINDNAPI, afirmou que a tutela “É um instrumento que garante uma renda necessária para a subsistência do segurado enquanto o processo está tramitando na Justiça”.

A decisão fixou multa diária no valor de R$ 3 000,00 para cada cobrança indevida feita pelo INSS ao segurado que conseguiu receber o benefício antecipadamente.

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Novos direitos das empregadas domésticas regulamentados

A Lei Complementar nº 150/2015, sancionada pela presidente da República, no dia primeiro deste mês, regulamentou os novos direitos das empregadas domésticas estabelecidos na Emenda Constitucional nº 72. A partir do dia 29 de setembro as domésticas passam a contar com 8% do FGTS sobre o salário mensal, indenização de 40% por dispensa injustificada, seguro desemprego, salário-família, auxílio-acidente, auxílio-creche e adicional noturno.

O custo mensal de uma empregada doméstica, que percebe um salário mínimo, foi elevado em R$ 63,04, decorrente de 8% do FGTS, 3,2% do adicional do FGTS (reserva para a dispensa imotivada), 0,8% de seguro por acidente de trabalho e 8% de INSS. O INSS do empregador doméstico foi reduzido de 12% para 8%. Para o recolhimento destes encargos os empregadores contarão com o Super Simples Doméstico, um boleto único para efetuar todos os recolhimentos.

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