Saiba mais: Dono da obra – Acidente de trabalho
A 7ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade do dono de um galpão pelo pagamento de indenização por danos morais e materiais a um pedreiro contratado como autônomo pelo empreiteiro da obra e vítima de acidente de trabalho no local da construção. A jurisprudência do TST afasta a responsabilidade do dono da obra pelas obrigações trabalhistas assumidas pelo empreiteiro contratado para gerenciar a construção ou reforma, mas a isenção não alcança ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho.
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