Arquivo06/09/2015

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PALESTRAS E DEBATES
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Fórmula 80/90 para os professores

PALESTRAS E DEBATES

SOBRE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E  DÍVIDAS

Data:

12 de junho de 2015

Hora:

 Às 9 horas palestra sobre: APRENDA A SER FELIZ SEM DÍVIDAS

Às 9h30 palestra abordando: NOVIDADES SOBRE APOSENTADORIAS, PENSÕES, AUXÍLIOS E FATOR PREVIDENCIÁRIO

Local:

SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS – SINDNAPI

 

Rua da Concórdia, 773, São José – Recife – PE.

 

PARTICIPE GRATUITAMENTE. Vagas limitadas para associados e não associados. Ligue e faça sua reserva pelo fone: 3034 3457

 

Exposição e respostas de dúvidas com o advogado Previdenciário, Trabalhista e Assessor Jurídico do SINDNAPI, Ney Araújo, e a Dra. Aldineide Rios, administradora financeira e professora de pós-graduação da UNICAP.

Fórmula 80/90 para os professores

A nova regra embutida na Medida Provisória nº 664/2014, por emenda de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, já aprovada no Congresso Nacional, aguardando somente a sanção pela presidente da República, assegura, para efeito de aplicação da fórmula alternativa ao fator previdenciário, o tempo de contribuição do professor e da professora, que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio, o acréscimo de 5 anos.   

O fator previdenciário não será aplicado quando: o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição do segurado (professora ou professor), considerada na data do requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 80, se mulher, e a 90, se homem, somando-se as frações de tempo e idade. A troca do fator previdenciário pela fórmula 80/90 no cálculo dos benefícios permitirá aposentadoria integral aos professores.