Arquivo12/09/2015

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Pensão por morte e período de graça

Pensão por morte e período de graça

Para concessão de pensão por morte não há exigência de tempo mínimo de contribuição/carência, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador mantinha a qualidade de segurado, ainda que sem contribuições, no denominado período de graça, que varia de 3 a 36 meses. 

Considera-se em período de graça: quem está em gozo de benefício; o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; o segurado acometido de doença de segregação compulsória; o segurado retido ou recluso; o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e o segurado facultativo.

Se houve perda da qualidade de segurado, mas os requisitos para aposentar-se já estavam preenchidos, ou se reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade de segurado, a pensão por morte deve ser concedida.