Arquivo08/10/2016

1
Pensão por morte e proibição de trabalhar

Pensão por morte e proibição de trabalhar

Foto: blog.previdencia.gov.br

Foto: blog.previdencia.gov.br

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.

Há beneficiários de pensão por morte que deixam de trabalhar como empregados ou autônomos, ou deixam de contribuir para o INSS como facultativos, para que possam alcançar uma aposentadoria e acumulá-la com o recebimento da pensão, temerosos de que terão o benefício cancelado.

Existem situações nas quais este temor é verdadeiro. Entre os dependentes que perderão o benefício se exercerem atividade remunerada (contribuintes obrigatórios) ou contribuírem como facultativos estão o filho ou o irmão, maiores de 21 anos, inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Para obtenção da pensão por morte, o filho ou o irmão, maiores de 21 anos, precisam passar por uma perícia avaliatória da incapacidade. Ocorrendo contribuições após o deferimento do benefício, o INSS considerará recuperada a capacidade e cessará o pagamento.