Arquivo12/07/2017

1
Saiba mais: Doença de Parkinson – Dispensa discriminatória
2
Comentário: Profissionais liberais e autônomos e a contribuição previdenciária

Saiba mais: Doença de Parkinson – Dispensa discriminatória

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um supervisor de exportação da Marfrig Alimentos por ser portador de doença de Parkinson, e manteve decisão que determinou sua reintegração ao emprego. Os julgadores não verificaram outra motivação legal para a demissão que não sua condição de saúde, o que enquadra o caso na Súmula 443 do TST.

Comentário: Profissionais liberais e autônomos e a contribuição previdenciária

Foto: Pillar Pedreira

Os profissionais liberais e autônomos estão na categoria de contribuintes individuais, sendo segurados obrigatórios da Previdência Social.

A Receita Federal, após levantamento correspondente aos anos de 2013 a 2015, encontrou indícios que apontam sonegação de R$ 841,3 milhões, não considerados juros e multa, e iniciou, nesta semana, o envio de 74 442 cartas a profissionais liberais e autônomos de todo o País que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas, mas não recolheram a contribuição previdenciária de 20% sobre o valor do serviço prestado, limitado ao teto de R$ 5 531,31. São alvos da operação profissionais liberais como médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, psicoterapeutas, advogados, contadores e autônomos, como mecânicos, pintores, eletricistas, cabeleireiros, carpinteiros, entre outros.

Até o dia 31 de janeiro de 2018 os contribuintes notificados poderão efetuar o recolhimento dos valores devidos com os acréscimos legais. A partir de 1º. de fevereiro os débitos serão acrescidos de multa que variam de 75% a 225%.