Saiba mais: Operadora de telemarketing – Jornada reduzida
A 6ª Turma do TST reconheceu a uma operadora de vendas por telemarketing que trabalhou para a Dell Computadores do Brasil o direito à jornada de seis horas diárias, com dois intervalos de dez minutos para descanso, prevista no artigo 227 da CLT para os telefonistas e telegrafistas. Segundo a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, o operador de telemarketing também tem direito à jornada reduzida como forma de atenuar o desgaste causado pela atividade.
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