Saiba mais: Operador de áudio – Enquadramento como radialista
A empresa Ágil Serviços Especiais terá de enquadrar como radialista um empregado que prestava serviços ao Tribunal Regional Eleitoral (DF) como operador de áudio, mas que não tinha registro profissional emitido pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT). O enquadramento foi deferido pela 2ª Turma do TST, com o entendimento de que o reconhecimento da função de radialista não pressupõe o registro na SRT acompanhado de diploma, certificado ou atestado.01
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