Arquivo09/11/2018

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Saiba mais: Pedido de vínculo – Serventuário de cartório
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Comentário: INSS e fraudes no consignado

Saiba mais: Pedido de vínculo – Serventuário de cartório

A SDI-1 do TST declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de reconhecimento de vínculo de emprego de dois serventuários do Primeiro Cartório de Notas de Campinas (SP) que optaram pela permanência no regime especial após a edição da Lei 8.935/94 (Lei dos Cartórios). Para a seção especializada, a competência é da Justiça comum (estadual).

Comentário: INSS e fraudes no consignado

A opção de empréstimo consignado surgiu como uma oportunidade para que os aposentados e pensionistas possam obter crédito com custo menos elevado do que os extorsivos juros praticados no mercado financeiro. A autorização para desconto nos benefícios previdenciários foi uma forma de garantir o pagamento dos empréstimos e possibilitar a redução das taxas de juros.

Contudo, devido as constantes ocorrências de fraudes, foi editada no dia 5 deste mês, uma resolução determinando que a margem consignada dos beneficiários ficará bloqueada enquanto houver apuração de denúncia de desconto indevido no benefício.

Ao se certificar de desconto não autorizado em seu benefício, o segurado deve formular uma reclamação ao INSS solicitando a imediata suspensão.

Com a nova regra, o bloqueio imediato da margem de consignação que anteriormente era de até 60 dias para apuração da fraude, passa a ser por tempo indeterminado, ou seja, enquanto durar a verificação da denúncia. Nesse período não poderá haver contratação de novos empréstimos.

Se restar comprovada a improcedência da reclamação os descontos voltarão a ser efetuados.