A opção de empréstimo consignado surgiu como uma oportunidade para que os aposentados e pensionistas possam obter crédito com custo menos elevado do que os extorsivos juros praticados no mercado financeiro. A autorização para desconto nos benefícios previdenciários foi uma forma de garantir o pagamento dos empréstimos e possibilitar a redução das taxas de juros.
Contudo, devido as constantes ocorrências de fraudes, foi editada no dia 5 deste mês, uma resolução determinando que a margem consignada dos beneficiários ficará bloqueada enquanto houver apuração de denúncia de desconto indevido no benefício.
Ao se certificar de desconto não autorizado em seu benefício, o segurado deve formular uma reclamação ao INSS solicitando a imediata suspensão.
Com a nova regra, o bloqueio imediato da margem de consignação que anteriormente era de até 60 dias para apuração da fraude, passa a ser por tempo indeterminado, ou seja, enquanto durar a verificação da denúncia. Nesse período não poderá haver contratação de novos empréstimos.
Se restar comprovada a improcedência da reclamação os descontos voltarão a ser efetuados.
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