Arquivoabril 2021

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Comentário: Empréstimo consignado com ampliação da margem consignável
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Saiba mais: Greve – Exercício do direito
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Comentário: BPC e alteração da renda
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Saiba mais: Gravidez – Pedido de demissão
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Comentário: Auxílio emergencial 2021
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Saiba mais: Gerente sequestrada – Aposentadoria por invalidez
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Comentário: Auxílio-doença sem perícia médica
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Saiba mais: Frustração de emprego – Condenação
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Comentário: Pensão especial para os profissionais da saúde
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Saiba mais: Fiscal do trabalho barrado em frescão – Multa

Comentário: Empréstimo consignado com ampliação da margem consignável

A tão esperada ampliação da margem consignável chegou com a Lei nº 14 131 de 30 de março de 2021, a qual ampliou, até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação de 40%, sendo que 5% serão destinados exclusivamente para: l – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou ll – utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito.
A taxa máxima mensal do crédito consignado é de 1,80%, isso em decorrência do empréstimo apresentar ínfimo risco de inadimplência, eis que, o desconto é efetuado na fonte pagadora.
A lei especifica que quando leis ou regulamentos locais não definirem percentuais maiores do que os nela previstos, o aumento do percentual máximo de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário que pode ser descontado automaticamente para fins de pagamento de operações de crédito aplica-se também a: I – militares das Forças Armadas; II – militares dos Estados e do Distrito Federal; III – militares da inatividade remunerada; IV – servidores públicos de qualquer ente da Federação; V – servidores públicos inativos; VI – empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e VII – pension istas de servidores e de militares.
Ficou permitida carência de até 120 dias.

Saiba mais: Greve – Exercício do direito

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão em que a Laboratil Farmacêutica Ltda. foi condenada a reintegrar empregados dispensados durante greve na empresa. Para a SDC, a dispensa motivada pelo simples exercício do direito de greve constitui grave violação da liberdade sindical. Segundo a Lei nº 7 783/1989, é assegurado o direito de greve.

Comentário: BPC e alteração da renda

Uma das características do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é não ser definitivo, podendo, a qualquer momento haver a sua suspensão, assim que o beneficiário descumpra as exigências que motivaram a concessão.
Um dos motivos mais comum, causador da suspensão do benefício, consiste em ser superada a renda, ultrapassando o determinado legalmente, segundo o qual, o benefício será concedido àquele cuja renda mensal da família seja inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa
O Cadastro Único e a tecnologia facilitam o cruzamento de dados dos beneficiários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo possível, por exemplo, verificar que houve alteração na renda da família porque um membro assumiu um emprego ou passou a receber benefício do INSS. Mas, pode ocorrer dessa pessoa não ser mais considerada como integrante da família para os fins específicos da composição familiar quanto ao preenchimento dos requisitos para percepção do BPC/LOAS, por exemplo, ser um filho casado, separado ou não, que voltou a residir com os pais, o qual deve ser excluído.
Numa situação como essa o beneficiário será notificado para apresentar sua defesa. Caso não apresente uma sólida defesa, poderá ficar sem o benefício e ter de devolver o recebido.

Saiba mais: Gravidez – Pedido de demissão

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) reconheceu o direito à estabilidade provisória a uma recepcionista do Laboratório de Patologia Clínica e Análises Clínicas Carlos Chagas, de Patos de Minas (MG), que pediu demissão sem saber que estava grávida. O fundamento da decisão foi o fato de a rescisão contratual ter sido homologada sem a assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho.

Comentário: Auxílio emergencial 2021

Foto: Caio Rocha/Framephoto/Estadão Conteúdo

Finalmente, teve início, ontem, o pagamento das 4 parcelas do auxílio emergencial previstas para 2021. O pagamento será encerrado na data de 22 de agosto.
Receberão inicialmente os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo Caixa Tem. Os depósitos serão feitos na conta poupança digital da Caixa Econômica, acessada pelo aplicativo Caixa Tem.
Inicialmente a conta poderá ser movimentada digitalmente para o pagamento de contas e compras e, posteriormente para saques.
O benefício mensal será pago pelo período de 4 meses, com valor médio de R$ 250, se o beneficiário mora sozinho, o valor cai para R$ 150 e, sobe para R$ 375 no caso das mães chefe de família.
O benefício será concedido ao integrante de família com renda por pessoa não superior a meio salário mínimo, R$ 550 e renda mensal total de até 3 salários mínimos, R$ 3 300; para o beneficiário do bolsa família que o auxílio emergencial for mais vantajoso; trabalhadores informais; desempregados e Microempreendedor Individual (MEI).
No ano passado foram contempladas cerca de 68 milhões de pessoas com o auxílio emergencial. Este ano, houve redução para em torno de 45 milhões de pessoas a serem agraciadas.
Para este ano não houve abertura de inscrições.

Saiba mais: Gerente sequestrada – Aposentadoria por invalidez

O Itaú Unibanco S.A. terá de indenizar uma gerente de agência que, após sofrer dois graves assaltos durante o expediente e de ser vítima de sequestro, foi aposentada por invalidez decorrente de estresse pós-traumático. O motivo da condenação por dano moral foi à recusa do estabelecimento de conceder à bancária uma indenização prevista na convenção coletiva de trabalho para os casos de acidente que resultasse em morte ou incapacidade permanente para o trabalho.

Comentário: Auxílio-doença sem perícia médica

A possibilidade de obter em caráter excepcional até 31 de dezembro de 2021, o auxílio-doença (pós reforma da Previdência auxílio por incapacidade temporária) por até 3 meses, sem a necessidade de passar por perícia médica, este ano está mais burocratizada.
A portaria regulamentadora impõe as seguintes condições para que seja efetuado o atendimento a concessão do benefício: I – Unidades onde os serviços de Perícia Médica Federal estejam inviabilizados; II – Unidades em que a força de trabalho pericial esteja reduzida acima de 20%; ou III – Unidades em que o tempo de espera para agendamento de perícia esteja superior a 60 dias.
O atestado médico, comprobatório da incapacidade para o trabalho, deverá conter: a) redação legível e sem rasuras; b) assinatura e identificação do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); c) informações sobre a doença, preferencialmente com a Classificação Internacional de Doenças (CID); e d) período estimado de repouso necessário.
Se for preciso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) notificará o requerente sobre a necessidade de agendamento de exame médico pericial presencial, quando exigido pela Perícia Médica Federal.
A concessão do benefício será pelo seu valor integral.

Saiba mais: Frustração de emprego – Condenação

A 3ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, empresa Global Comercializadora e Processadora de Produtos Agrícolas, confirmando a decisão de primeiro grau que reconheceu a configuração do dano moral pela frustração de promessa de emprego causada ao trabalhador. O acórdão também negou provimento ao apelo do autor que buscava a majoração do valor da indenização, arbitrada em R$ 5 mil.

Comentário: Pensão especial para os profissionais da saúde

A União concederá uma compensação financeira, conforme disposto na Lei nº 14 128/2021, aos profissionais e trabalhadores de saúde que restarem incapacitados permanentemente para o trabalho pelo contato direto, no período da pandemia do novo coronavírus, no atendimento das pessoas infectadas com a covid-19, ou que realizaram visitas domiciliares, no caso dos agentes comunitários de saúde. Se o profissional foi a óbito, a compensação deverá ser paga ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários.
O benefício no valor de R$ 50 mil, em parcela única, a ser pago ao profissional ou a seus dependentes, abrange, inclusive, os que não estão na atividade-fim, como motoristas de ambulância, coveiros, os envolvidos nos serviços de limpeza, lavanderia, copa.
Na ocorrência do falecimento do profissional os seus dependentes, em algumas situações menores até os 24 anos de idade, o benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente. Bem observou Marco Serau, tratar-se de uma pensão especial, nos moldes da Síndrome da Talidomida.
Deve ser observada a possibilidade do incapacitado permanentemente ser aposentado e indenizado por dano moral e pensão vitalícia, se empregado, ou ser beneficiário do BPC/LOAS.

Saiba mais: Fiscal do trabalho barrado em frescão – Multa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que anulou multa aplicada por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho à uma empresa de transporte coletivo. A multa, no valor de R$ 2 mil, foi aplicada porque a empresa não permitiu a utilização do “passe livre” do auditor fiscal do trabalho em ônibus de linha especial, com televisão, ar condicionado e som ambiente (chamado popularmente de “frescão”).