Arquivooutubro 2021

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Comentário: Auxílio-doença por cirurgia plástica embelezadora
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Saiba mais: Operador de telemarketing – Assédio moral
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Comentário: INSS cancelará auxílio-doença de convocados pelo Diário Oficial
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Saiba mais: Furto de objetos pessoais – Local de trabalho
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Comentário: Prova de vida adiada para 2022
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Saiba mais: Epilético – Dispensa discriminatória
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Comentário: Pensão por morte e o crescimento de formalizações de uniões estáveis
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Saiba mais: UFPA – Condenação subsidiária
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Comentário: Auxílio-inclusão para quem recebe BPC
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Saiba mais: INCRA – Instalações sanitárias

Comentário: Auxílio-doença por cirurgia plástica embelezadora

De tempos, em tempos, a imprensa tem divulgado o desconhecimento quanto a cirurgia plástica embelezadora e a possibilidade de obtenção do auxílio-doença (nominado auxílio por incapacidade temporária pela reforma previdenciária).
Nos termos da Lei nº 8 213/1991, art. 59, necessário é que o segurado, após o cumprimento da carência de 12 meses, seja considerado pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incapaz temporariamente para o exercício de sua atividade laboral habitual. Nessa hipótese, o que deve ser avaliado pela perícia médica é a capacidade do segurado para exercer sua função habitual, a análise deve se restringir a verificar se a lesão ou doença compromete (ou não) sua aptidão para desenvolver suas atividades laborais habituais. Descabe a exigência de comprovar estar completamente incapaz para o exercício de qualquer trabalho, requisito q ue só é necessário para a concessão de aposentadoria por invalidez.
Dessa forma, para concessão do auxílio-doença, o que a perícia médica deve avaliar é se a cirurgia plástica do segurado, reparadora ou embelezadora, o incapacitou por mais de 15 dias, no caso de empregado empregado doméstico e trabalhador avulso ou, para os demais contribuintes, a partir do primeiro dia da incapacidade.

Saiba mais: Operador de telemarketing – Assédio moral

Foi acolhido o pedido de indenização feito por um operador de telemarketing que trabalhava diante de uma tela de 50 polegadas onde constavam o nome e os resultados dos membros de seu departamento, categorizados nas cores verde, amarelo e vermelho, de acordo com o atingimento de metas. Para a 3ª Câmara do TRT da 12ª Região, a situação indica a prática de assédio moral. Os superiores também tratavam a equipe de forma ríspida e agressiva, utilizando palavrões e ameaças de dispensa.

Comentário: INSS cancelará auxílio-doença de convocados pelo Diário Oficial

Desde que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou em 2016 o corte de benefícios pelo chamado pente-fino, temos alertado para a necessidade do segurado manter o seu endereço e demais dados atualizados para que não deixe de atender possível convocação e, não atendendo o chamamento tenha o seu benefício suspenso e cessado.
Pois bem, o INSS convocou, pelo Diário Oficial da União, 95 588 beneficiários de auxílio-doença para passarem por perícia médica, em virtude da devolução pelos Correios da carta encaminhada ao endereço constante no cadastro do Sistema Único de Benefícios (SUB), não tendo sido localizado o beneficiário em decorrência de mudança de endereço, ou da existência de informações incompletas no cadastro, que impossibilitaram a emissão de correspondência, ou tendo sido localizado, não realizaram o agendamento ao término do prazo.
Conforme o edital, a perícia médica de reavaliação de benefício por incapacidade deve ser agendada até o dia 11 de novembro, por meio do card “Agendar Perícia”, do sítio eletrônico www.meu.inss.gov.br e aplicativo Meu INSS, ou por meio de contato telefônico com a Central de teleatendimento, ligando para o número 135.

Saiba mais: Furto de objetos pessoais – Local de trabalho

A Vital Eng. Ambiental foi condenada pela 6ª Vara do Trabalho de Natal, TRT21, a pagar indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 6.300, a ex-empregado que teve seus objetos pessoais furtados. Ele exerceu a função de “gari coletor”. Em abril de 2019, encontrou o armário pessoal com o cadeado quebrado, tendo seus objetos sido subtraídos. Foram furtados um par de óculos de grau, no valor de R$ 600, uma corrente de ouro, no valor de R$ 700, e produtos de higiene pessoal.

Comentário: Prova de vida adiada para 2022

Apesar do governo ser contra o adiamento da prova de vida dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 2022 e, o presidente da República haver vetado o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, o seu veto foi derrubado. No Senado Federal o placar foi de 54 a 8 pela derrubada do veto presidencial e, na Câmara dos Deputados o resultado desfavorável ao veto foi de 353 a 110 votos.
Sendo assim, o segurado não corre o risco da suspensão do benefício pela falta da prova de vida até 31 de dezembro de 2021.
A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e ocorre uma vez por ano. Devem fazer a prova de vida os aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais há mais de um ano. Em razão da pandemia, a medida foi suspensa em março de 2020, mas foi retomada em junho deste ano.
Conforme o calendário do INSS, dos 36 mi de aposentados, pensionistas e demais beneficiários que devem fazer a prova de vida, restam apenas 4,9 mi.
Segundo a lei, a partir de 2022, todos os bancos deverão utilizar sistemas de biometria para execução da prova de vida dos segurados e dar preferência máxima no atendimento dos beneficiários com mais de 80 anos de idade ou com dificuldades de locomoção. Estas medidas visam evitar demora no atendimento dos idosos, expondo-os a aglomerações.

Saiba mais: Epilético – Dispensa discriminatória

Um frigorífico do Estado de São Paulo foi condenado pela 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por unanimidade, a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil pela dispensa discriminatória de um funcionário com epilepsia. No recurso do trabalhador, julgado parcialmente procedente pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho, ele também pediu, entre outros, diferenças de horas extras e pagamento de 100% das horas nos feriados trabalhados.

Comentário: Pensão por morte e o crescimento de formalizações de uniões estáveis

As transformações provocadas pela Covid-19, atingiu àqueles que convivem em união estável.
Levantamento efetuado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) revelou um crescimento de 14% nas escrituras de união estável no Brasil nos primeiros 8 meses de 2021, em relação a 2020. Uma das razões é a necessidade da comprovação do direito à pensão por morte concedida e paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que aumentou por conta dos óbitos relacionados à Covid-19.
Até agosto deste ano, foram realizadas 88 781 escrituras de união estável no País.
Segundo o regulamento dos benefícios previdenciários, considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre pessoas, estabelecida com intenção de constituição de família.
Para provar a união estável exige-se início de prova material contemporânea dos fatos, composta de pelo menos 2 documentos, produzida em período não superior aos 24 meses anteriores à data do óbito do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.
Sendo assim, só a certidão de união estável não é suficiente para o deferimento da pensão por morte.

Saiba mais: UFPA – Condenação subsidiária

A Universidade Federal do Pará (UFPA) teve a rejeição de seu recurso pela 6ª Turma do TST contra decisão que a condenou, subsidiariamente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão da dispensa de 34 empregados da Uniservice Construtora e Serviços sem o pagamento das verbas rescisórias devidas. Para o colegiado, houve falha da UFPA na fiscalização do cumprimento da obrigação por ocasião da dispensa coletiva de trabalhadores que estavam a seu serviço.

Comentário: Auxílio-inclusão para quem recebe BPC

Já está liberada a solicitação e concessão, a partir de 1º de outubro, do auxílio-inclusão para quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O auxílio-inclusão, no valor de meio salário-mínimo, R$ 550,00, visa incentivar deficientes (com deficiência moderada ou grave) que estão recebendo ou receberam BPC/LOAS, a ingressarem ou reingressarem no mercado de trabalho. Será pago, também, àquele que recebeu BPC nos últimos 5 anos antecedentes ao exercício da atividade remunerada.
O auxílio-inclusão recebido por um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar por pessoa para fins de concessão e de manutenção de outro auxílio-inclusão do grupo familiar.
São requisitos para recebimento do benefício: Estar recebendo o BPC e passar a exercer atividade remunerada; A remuneração deve ser de até dois salários-mínimos; Inscrição atualizada no CadÚnico; Inscrição regular no CPF; e Que a renda familiar por pessoa seja no máximo de ¼ do salário-mínimo.
O valor do auxílio-inclusão e da renda recebida pela atividade não entrarão no cálculo da renda para fins de manutenção do BPC concedido a outro membro da família. O auxílio-inclusão será acumulado com a remuneração do trabalho e o BPC será suspenso.
Ocorrendo a perda do emprego o BPC voltará a ser pago automaticamente, sem exigência de ser submetido a nova perícia.

Saiba mais: INCRA – Instalações sanitárias

A 7ª Turma do TST concedeu tutela inibitória para determinar que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em Petrolina – PE, disponibilize aos seus servidores e demais trabalhadores contratados instalações sanitárias separadas por sexo e dimensionadas corretamente, mantendo-as em condições permanentes de higiene e limpeza. A medida visa impedir a reiteração de conduta irregular constatada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).