Arquivofevereiro 2022

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Comentário: Avaliação de PcD para concessão de BPC por videoconferência
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Saiba mais: Aumento de 33,24% – Professores da educação básica
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Comentário: Covid-19 e os benefícios concedidos pelo INSS
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Saiba mais: FGTS – Saque-aniversário ampliado
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Comentário: Pensão por morte por mais de 4 meses para cônjuge ou companheira
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Saiba mais: Queimaduras graves – Primeiro dia de trabalho
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Comentário: Síndrome do marido aposentado
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Saiba mais: WhatsApp – Prova de vínculo de emprego
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Comentário: Revisão da Vida Toda chega ao final
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Saiba mais: Operador de Raio X – Adicional de Periculosidade

Comentário: Avaliação de PcD para concessão de BPC por videoconferência

Para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é exigida a avaliação social. Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cumprir esse encargo em todo o território nacional, está autorizado a executá-lo por meio da videoconferência, caso seja do interesse do beneficiário.
De acordo com a Portaria nº 978, publicada no dia 8 de fevereiro, o serviço será disponibilizado nos canais remotos Meu INSS e Central 135, permitindo ao cidadão escolher a forma de atendimento, se presencial ou remota, no ato do agendamento.
A avaliação social remota será executada nas dependências do INSS ou de entidades parceiras como prefeituras, associações, sindicatos ou colônias de pescadores que possuam acordo de cooperação técnica com o instituto.
Entre os meses de julho de 2021 e janeiro de 2022, foram realizadas quase 4,5 mil avaliações sociais na modalidade remota. Esse serviço deve atender, entre outros, pessoas com dificuldade de locomoção ou que necessitam percorrer grandes distâncias. Com a publicação da portaria o serviço será expandido pelas diversas regiões do país.
Segundo o INSS, o cidadão atendido na unidade do instituto ou da entidade parceira, contará com estrutura adequada e medidas de segurança contra a Covid-19.

Saiba mais: Aumento de 33,24% – Professores da educação básica

Portaria assinada pelo presidente da República e o ministro da Educação, no dia 4 de fevereiro de 2022, formaliza o reajuste de 33,24% no piso salarial do magistério, isto é, professores da educação básica na rede pública. Com o aumento, o salário inicial sobe para R$ 3 845,63. Antes, era de R$ 2 886,00. A Confederação Nacional dos Municípios e a Frente Nacional dos Prefeitos, contestam a Portaria por considera-la ilegal e que prefeituras irão adotar apenas decisões juridicamente seguras e fiscalmente sustentáveis.

Comentário: Covid-19 e os benefícios concedidos pelo INSS

A concessão de benefícios por incapacidade temporária ou permanente, conhecidos por auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, apesar da denominação ter sido alterada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 para auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, em decorrência dos afastamentos causados pela contração da Covid-19, passaram a liderar o número de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O número de pensões por morte saltou de 416 341 em 2020 para 596 313 em 2021, crescimento aproximado de 43,23%. No tocante aos afastamentos por incapacidade houve um avanço de 37 045 benefícios concedidos em 2020 para 98 787 liberados em 2021, crescimento de 166,67%.
Por vezes há o agravamento da incapacidade e o auxílio-doença é transformado em aposentadoria por invalidez. Mas, como na maioria dos casos há redução do valor do benefício, em face da nova sistemática de cálculo determinada pela reforma da Previdência, é necessário recorrer ao judiciário.
Outro ponto importante a ser observado é se a Covid-19 foi contraída ou agravada pelo trabalho, pois se tal ocorreu deve ser considerada como acidente de trabalho, sendo o cálculo do benefício mais benéfico para o trabalhador, como também, para os dependentes, caso ele tenha falecido.

Saiba mais: FGTS – Saque-aniversário ampliado

Imagem: FDR

A partir da 2ª quinzena de fevereiro, a Caixa Econômica passa a oferecer a possibilidade de antecipar até 5 saques-aniversário. Atualmente, é possível antecipar até 3 saques-aniversário, com uma taxa de juros de 1,49% ao mês. O valor total mínimo do empréstimo é de R$ 500,00. É necessário também que o valor de cada saque a ser antecipado seja igual ou maior que R$300,00. Além disso, a data do crédito do último saque a ser antecipado não pode ultrapassar o limite de 999 dias, a contar da contratação do empréstimo.

Comentário: Pensão por morte por mais de 4 meses para cônjuge ou companheira

 

Motivo de desagradável surpresa é a constatação pelo cônjuge ou pela companheira (o), no momento de intensa dor pelo luto, constatar que a pensão por morte será por apenas 4 meses, posto que a união não ultrapassou 2 anos e não houve pelo menos 18 contribuições para a Previdência Social/INSS.
A Lei de Benefícios Previdenciários determina que a pensão por morte para o cônjuge ou companheira (o) será concedida de acordo com a sua idade, pelo período de 3, 6, 10, 15, 20 anos ou vitalícia. Mas, desde que a união tenha durado pelo menos 2 anos e que tenham sido vertidas no mínimo 18 contribuições. Caso não sejam compridos os requisitos pelo falecido (a), a pensão por morte será por somente 4 meses.
No entanto, devem ser observadas as exceções contidas na lei. Por exemplo: se o cônjuge ou companheira (o) for pessoa inválida ou com deficiência, independentemente da idade e do cumprimento dos requisitos por quem foi a óbito, o benefício será pago até a cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos de 3 a 20 anos.
Da mesma forma, se a morte do segurado (a) decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, devem ser obedecidas as regras mostradas no parágrafo acima.

Saiba mais: Queimaduras graves – Primeiro dia de trabalho

Reprodução: Pixabay.com

A Sintex Tinturaria Industrial deverá pagar indenização por danos morais e estéticos de R$ 100 mil a um auxiliar de tinturaria que foi vítima de acidente no primeiro dia de trabalho, sofrendo queimaduras por todo o corpo, após explosão de uma máquina de tingimento. Foi apurado que a empresa determinou um empregado com pouca experiência para treinar o iniciante. Conforme decisão da 7ª Turma do TST, que rejeitou recurso da empresa, a condenação foi fixada dentro de um critério razoável.

Comentário: Síndrome do marido aposentado

Marido em casa, mulher em pânico. Esta é uma realidade para muitas esposas que passam a conviver 24h com aquele que se aposentou e passa a interferir no território que era do seu inteiro domínio.
A presença do marido desocupado, buscando preencher o tempo com indagações, fazendo solicitações, interferindo nas tarefas da esposa, quebra uma rotina de anos e pode causar vários sintomas como perda da sensação de autonomia em seu espaço, irritabilidade, erupções na pele, gastrite.
O desentendimento entre os casais provocado pela síndrome do marido aposentado começa a aflorar, normalmente, quando a esposa sente seu território invadido
A síndrome do marido aposentado é um distúrbio que começou a ser estudado no Japão em 1991. Lá, a estimativa é de que 60% das mulheres cujos maridos estavam aposentados sofriam de distúrbios.
O médico japonês, Nobuo Kurokawa, pesquisador, tornou-se referência mundial no tema “maridos aposentados, mulheres à beira de um ataque de nervos”.
A sensação do aposentar promover intenso prazer pelo ócio, é realidade passageira. É indispensável se programar para o exercício de uma atividade prazerosa, talvez aquela que case com sua habilidade.
É recomendável acompanhamento psicológico para superar o conflito instalado entre o casal.

Saiba mais: WhatsApp – Prova de vínculo de emprego

Uma trabalhadora de Caldas Novas obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego com um restaurante apresentando conversas de whatsapp como prova. A garçonete, que inicialmente foi contratada como freelancer (profissional autônoma), juntou no processo, dentre outras provas, conversas transcritas em que os patrões deliberam acerca de sua jornada de trabalho e demais regras da prestação de serviços apontando para regime de trabalho formal.

Comentário: Revisão da Vida Toda chega ao final

Foto: Yasmim Perna/G1

O julgamento da Revisão da Vida Toda pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Tema 1 102, suspenso desde junho do ano passado pelo pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, quando o placar estava 5 a 5 e faltava apenas o seu voto, será retomado no dia 25 deste mês, quando o ministro apresentará o seu voto.
A reforma em novembro de 1999 determinou que quem já era segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 26 de novembro de 1999 a média salarial para cálculo da aposentadoria deve ser pela média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994. Para os que iniciaram as contribuições a partir de 27 de novembro de 1999 a média de 80% das maiores contribuições é de todo o período contributivo.
Os aposentados que tiveram suas maiores contribuições antes de julho de 1994, com a alteração restaram prejudicados e, por isso, estão requerendo a inclusão de todas as contribuições efetuadas, inclusive as anteriores a julho de 1994, posto que, a regra de transição não deve ser mais benéfica. A modificação contrariou o princípio constitucional da segurança jurídica e a consagrada tese do benefício mais favorável.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), o procurador-geral da República e o ministro relator no STF já se pronunciaram favoravelmente a concessão da revisão da vida toda.

Saiba mais: Operador de Raio X – Adicional de Periculosidade

Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que a condenou ao pagamento do adicional de periculosidade a um operador de equipamentos de segurança postal. Em suas atividades diárias, ele inspeciona encomendas no aparelho de raios X para verificar a presença de explosivos, armas, drogas, animais e produtos contrabandeados, entre outros. O adicional de periculosidade corresponde a 30% do valor da remuneração do empregado.