Arquivofevereiro 2022

1
Comentário: INSS e a precariedade da Reabilitação Profissional
2
Saiba mais: PIS-PASEP – Abono salarial não sacado
3
Comentário: Devo me aposentar com o pedágio de 50% ou de 100%
4
Saiba mais: Retenção ilegal – CTPS
5
Comentário: Pensão por morte e as causas de cancelamento do benefício
6
Saiba mais: Acordo – Pedido de desculpas
7
Comentário: INSS e os erros nos pedidos e nas concessões de benefícios
8
Saiba mais: Atestado falso – Justa causa
9
Comentário: Punição para quem saca benefício previdenciário do falecido
10
Saiba mais: Professora de pós-graduação – Vínculo com Faculdade

Comentário: INSS e a precariedade da Reabilitação Profissional

A revista científica Trabalho, Educação & Saúde publicou pesquisa apontando que modificações no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir de 2018, produziram desproteção para aqueles que buscam retornar ao mercado de trabalho após terem sido acometidos por doença, lesão ou acidente.
O estudo denominado de As transformações Recentes no Programa de Reabilitação Profissional do INSS, promovido pelo professor de sociologia da Universidade Estadual de Londrina (UEL) Fernando Kulaitis e pela analista do INSS e mestre em sociologia Kelen Clemente Silva, investigou os manuais técnicos de procedimentos do Programa de Reabilitação Profissional da autarquia federal de 2011, 2016 e 2018.
Os autores do trabalho concluíram que a principal alteração consistiu na concentração, a partir de 2018, nas mãos dos peritos médicos, da avaliação do segurado para ingressar no programa de reabilitação ou para desenvolver novas aptidões, tudo sem contar com a participação do candidato e de outros profissionais, conforme cada caso, como assistentes sociais, psiquiatras, fisioterapeutas, psicólogos.
Afirmaram os pesquisadores que com o novo procedimento o segurado fica desprotegido da avaliação da sua escolaridade, moradia, questão familiar. Ou seja, sem consideração de aspectos de baixa qualificação, cultural, social, econômico.

Saiba mais: PIS-PASEP – Abono salarial não sacado

O Ministério do Trabalho e Previdência definiu uma nova data para os mais de 320 mil trabalhadores que não sacaram o abono salarial PIS/Pasep, abono-base 2019. Anteriormente, a liberação poderia ser retirada a partir do início do próximo calendário de pagamentos, que começará no dia 8 de fevereiro de 2022. No entanto, a pasta anunciou que o dinheiro poderá ser sacado agora a partir do dia 31 de março, após o encerramento dos pagamentos referentes a 2020.

Comentário: Devo me aposentar com o pedágio de 50% ou de 100%

As complexas e múltiplas regras de aposentadorias suscitam dúvidas que necessitam ser respondidas para que os segurados obtenham o melhor benefício.
Embora tendo extinto a aposentadoria por tempo de contribuição, a Reforma da Previdência trouxe 4 regras de transição. Entre elas estão as regras de transição do pedágio de 50% e a do pedágio de 100%.
Pela regra de transição do pedágio de 50%, o segurado que faltava menos de 2 anos para concluir o período contributivo para se aposentar por tempo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e, 35 anos para os homens, deverá verter as contribuições do período faltante acrescidas de 50%. Exemplo: quem faltava 1 ano deverá contribuir por 1 ano e 6 meses.
O cálculo da aposentadoria será com a média dos 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício, aplicando-se o fator previdenciário na média encontrada.
A regra de transição do pedágio de 100% exige 57 anos de idade, mulher, e 60 anos, homens, e o recolhimento em dobro do número de contribuições que faltavam, de 30 anos para as mulheres e, 35 anos para os homens, para a aposentadoria por tempo de contribuição. Exemplo: quem faltava 1 ano deve contribuir por 2 anos.
O cálculo é igual ao do pedágio de 50%, com a grande vantagem da não aplicação do fator previdenciário.

Saiba mais: Retenção ilegal – CTPS

A 6ª Turma do TST condenou o Sesc a indenizar uma professora por ter retido sua CTPS além do prazo legal durante a rescisão contratual. Na reclamação, a professora alegou que, em razão da homologação tardia do termo de rescisão pelo Sesc e do atraso da baixa do contrato de trabalho, não pôde concorrer à chamada de professores para contratos temporários realizada pela Prefeitura de Chapecó (SC). Além da multa prevista no artigo 477 da CLT, ela pedia o pagamento de indenização por danos morais.

Comentário: Pensão por morte e as causas de cancelamento do benefício

A Lei nº 8 213/1991 dita em seu art. 74 que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.
Neste aligeirado comentário destacarei os motivos causadores da cessação da pensão por morte.
São causas de extinção da pensão por morte:  I – pela morte do pensionista; ll – para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; III – para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez; IV – para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência, nos termos do regulamento.
Para o cônjuge ou companheiro (a) a pensão será concedida pelo período de apenas 4 meses se não houve pelo menos 18 meses de contribuição ou se a união foi inferior a 24 meses. Exigências cumpridas, a pensão por morte será concedida conforme a idade: I – 3 anos, com menos de 22 anos de idade; II – 6 anos, entre 22 e 27 anos de idade; III – 10 anos, entre 28 e 30 anos de idade; IV – 15 anos, entre 31 e 41 anos de idade; V – 20 anos, entre 42 e 44 anos de idade; e VI – vitalícia, com 45 ou mais anos de idade.
Cessará, ainda, a pensão por morte, quando ocorrer o retorno do segurado que se encontrava desaparecido.

Saiba mais: Acordo – Pedido de desculpas

Na Vara do Trabalho de Xinguara no Pará, um acordo só foi formulado depois do juiz sugerir e ser aceito pelas partes, que além do pagamento de indenização o empregador oferecia desculpas, assim constou: “Como parte do acordo o reclamado neste momento oferece sinceras desculpas públicas ao reclamante, se por algum motivo o ofendeu moralmente por atos, gestos ou palavras, ou mesmo submetendo-o a tratamento degradante. O reclamante aceita o pedido de desculpas feito neste ato pelo reclamado”.

Comentário: INSS e os erros nos pedidos e nas concessões de benefícios

Situação preocupante e que tem causado prejuízos irreparáveis aos segurados da Previdência Social/INSS, diz respeito aos atrasos nas decisões do INSS quanto aos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais como, aposentadorias, pensões por morte, auxílios, BPC/LOAS. A fila de espera já ultrapassou 1,8 milhão de requerimentos.
Há inúmeros fatores motivadores desse congestionamento, podendo serem citados, de forma geral, o número deficiente de servidores, a escassez de recursos financeiros e equipamentos ultrapassados.
No mais, os segurados, por falta de conhecimentos técnicos erram na formulação dos requerimentos; não efetuam a entrega completa da documentação; não corrigem as divergências do CNIS; entregam PPPs e laudos médicos incompletos. Estes erros influenciam nos atrasos.
Por sua parte, o INSS não avalia adequadamente a prova exibida; a perícia médica apresenta falhas; a aplicação das normas previdenciárias tem sido equivocada; há inviabilização da correção de pendências. Estes erros somam-se aos dos segurados para influenciar nos inadmissíveis atrasos.
O INSS está com uma carência de 22 mil servidores e o governo efetuou o corte de R$ 1 bilhão do seu orçamento. Sem apresentar medidas efetivas, o final da fila parece muito distante.

Saiba mais: Atestado falso – Justa causa

Um empregado foi dispensado por justa causa por ter agido de má-fé ao apresentar um atestado médico comunicando a impossibilidade de comparecimento ao trabalho em um final de semana para repouso absoluto por motivo de doença. Mas, a empresa constatou que ele teria participado de um evento artístico, com a presença de várias bandas e mais de oito horas de duração. Ele recorreu à justiça e, a 3ª Turma do TRT18 manteve a dispensa por justa causa.

Comentário: Punição para quem saca benefício previdenciário do falecido

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou que o governo federal pagou R$ 86 milhões para pessoas declaradas mortas no Sistema de Informações de Mortalidade (SIM). Do total, R$ 45,6 milhões foram para aposentadorias e pensões de 504 servidores públicos declarados mortos, de acordo com levantamento do TCU, que fiscaliza permanentemente as folhas de pagamento.
Com aposentadorias foram gastos R$ 14,5 milhões, e com as pensões o montante de R$ 30,9 milhões. Foi encontrado ainda pelo TCU indícios de outros 771 servidores mortos e com os benefícios suspensos “receberam” os pagamentos no valor de R$ 40,6 milhões.
O levantamento foi executado considerando as situações em que houve o recebimento de pelo menos um mês de indevida aposentadoria ou pensão.
A conclusão do TCU é de que há fragilidades no batimento de óbitos e que deve haver melhorias no processo de prova de vida.
O advogado Sérgio Batalha, falando ao Jornal Extra, disse que o recebimento indevido de pagamentos de pessoas mortas é crime, estando o infrator sujeito à devolução de tudo que recebeu. Destacou, outrossim, que a prisão ocorre na hipótese de tipificação de algum tipo de fraude e, como em qualquer caso, depende da sentença e da pena aplicada.

Saiba mais: Professora de pós-graduação – Vínculo com Faculdade

Reprodução: pixabay.com

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da faculdade Anhanguera Educacional Ltda. que tentava trazer ao Tribunal discussão a respeito da sua condenação ao reconhecimento do vínculo de emprego de uma professora que, uma vez por semana, ministrava aulas práticas e teóricas de implantodontia no curso de pós-graduação da instituição.