Arquivodezembro 2025

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Comentário: Dia Internacional das Pessoas com Deficiência
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Saiba mais: Menor de 18 anos em trabalho doméstico – Proibição
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Comentário: Pagamento do 13º salário para beneficiários do INSS
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Saiba mais: Plano de saúde – Empregada em benefício pelo INSS
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Comentário: Dia Mundial de Combate à Aids e direitos previdenciários
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Saiba mais: Trabalhador esmagado por elevador – Pais indenizados

Comentário: Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

Imagem / saude.gov

Com o objetivo de conscientizar a sociedade para a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos; promover os direitos humanos; conscientizar a população sobre assuntos de deficiência; celebrar as conquistas da pessoa com deficiência e pensar a inclusão desse segmento na sociedade, para que ele influencie os programas e políticas que o afetem, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu, em 1992, o dia 3 de dezembro como o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
De acordo com a ONU, aproximadamente 10% da população mundial possui algum tipo de deficiência. Na maioria das vezes, esses problemas são tratados pelo restante da população como um motivo para a discriminação, o que dificulta uma vida de qualidade e digna para as pessoas com algum tipo de deficiência.
Impõe-se como essencial a conscientização para gerar benefícios no convívio humano entre as pessoas com e sem deficiência. Entre as boas práticas estão a interação e o conhecimento das leis. Reduzir o risco de implicações legais ou tratamento injusto, aprendendo sobre a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão é vital.
Um dos grandes desafios a ser combatido é a taxa de analfabetismo de 19,5% de pessoas acima de 15 anos com deficiência, esse é um fator que as afasta do mercado de trabalho e obstaculiza a independência.

Saiba mais: Menor de 18 anos em trabalho doméstico – Proibição

Imagem / tst.com

O TRT2 modificou sentença e condenou empregadora a indenizar por dano moral trabalhadora admitida como babá quando ainda era menor de idade. No acórdão, o colegiado pontuou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A relatora destacou que embora o trabalho de menores de 18 e maiores de 16 anos seja permitido pela Constituição Federal, a Lei Complementar nº 150/2015 autoriza o trabalho doméstico apenas para maiores de idade

Comentário: Pagamento do 13º salário para beneficiários do INSS

Imagem / juatuba.com

O abono anual, popularmente conhecido como 13º salário, é pago, como a própria denominação diz, anualmente, pelo INSS para quem recebe aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
Nos meses de abril e maio de 2025, aposentados, pensionistas e demais beneficiários receberam a primeira e segunda parcelas do 13ª terceiro.
Por lei, os aposentados devem receber a primeira parcela junto com o pagamento dos benefícios do mês de agosto e, a segunda parcela anexa aos benefícios do mês de novembro. No entanto, desde a pandemia da covid-19 tem ocorrido o adiantamento.
Para aqueles que começaram a receber os seus benefícios do INSS a partir de junho de 2025, a quitação do 13º ocorre em parcela única, juntamente com o pagamento dos benefícios do mês de novembro, este ano pagos entre os dias 24 a 28 de novembro e 1° a 5 de dezembro.

O cálculo do 13° salário proporcional para os beneficiários do INSS que passaram a receber o benefício a partir de junho, se baseia no valor do benefício mensal e no número de meses que o beneficiário recebeu durante o ano. Dependendo do valor que o beneficiado irá receber pode haver o desconto do Imposto de Renda.

Saiba mais: Plano de saúde – Empregada em benefício pelo INSS

Imagem / conjur.com

Uma confecção de roupas que cancelou o plano de saúde de uma empregada afastada por motivo de saúde, deverá pagar a ela uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A trabalhadora estava acometida com síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia do supraespinhal de ombro esquerdo. “O cancelamento do plano de saúde causou prejuízo moral à demandante, que se viu desamparada e desassistida no momento de maior necessidade”, afirmou a 3ª Turma do TRT12.

Comentário: Dia Mundial de Combate à Aids e direitos previdenciários

Reprodução / Sindimepa

No dia 1º de dezembro é celebrado o Dia Mundial de Combate à Aids. A data foi instituída em 1988 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para conscientizar sobre o HIV/Aids e combater o preconceito e a desinformação associados à doença.
A legislação previdenciária garante às pessoas vivendo com HIV/aids acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença previdenciário, aposentadoria por invalidez e auxílio-acompanhante, com isenção de períodos de carência. Pode haver a concessão de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária, caso a doen&cce dil;a tenha ocorrido pelo trabalho. Exemplo: profissional da saúde que se feriu com agulha contaminada.
Ao acometido do HIV/Aids, a lei dispensa de ser convocado periodicamente para avaliação das condições que ensejaram a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. O aposentado só poderá ser convocado nos casos de suspeita de fraude ou de erro material.
Pessoas com HIV/aids, com deficiência ou com 65 anos ou mais de idade, sem cobertura previdenciária, podem obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), o qual garante um salário mínimo mensal para quem está incapaz de prover sua própria manutenção ou de tê-la provida pela família.

Saiba mais: Trabalhador esmagado por elevador – Pais indenizados

Old freight elevator shaft. View down.

A 5ª Turma do TST arbitrou em R$ 80 mil a indenização a ser paga pela Nopragás Controle Ambiental e pelo Estado do Pará aos pais de um trabalhador que morreu atingido por um elevador durante o serviço.
O acidente ocorreu quando o falecido agente de controle ambiental fazia a limpeza da caixa d’água do prédio do Ministério Público do Estado do Pará. Um encarregado do órgão pediu que ele retirasse a água acumulada no fosso do elevador. O elevador voltou a funcionar quando ele desceu pela segunda vez.