Comentário: Empréstimos consignados aos aposentados com regras alteradas
A 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco concedeu liminar, requerida em Ação Civil Pública, pelo Instituto de Defesa Coletiva, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), determinando que haja mudança no modelo de empréstimo consignado para os aposentados e demais beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).
A sentença ordenou o bloqueio de todos os benefícios previdenciários para contratações de empréstimos consignados, podendo o desbloqueio ser realizado pelo titular do benefício por meio do aplicativo “Meu INSS” ou da Central 135 (o que implicará, destarte, uma inversão da sistemática atual, em que os benefícios não têm quaisquer bloqueios para contratações de empréstimos, salvo quando bloqueados pelos seus titulares por meio do aplicativo), restando mantida, para os benefícios novos, a sistemática prevista na Instrução Normativa nº 28/2008, do INSS, devendo os desbloqueios, depois do decurso do prazo de 90 dias ali estabel ecido, serem realizados pelo titular do benefício por meio do aplicativo “Meu INSS” ou da Central 135.
A sentença foi recebida como um eficaz instrumento contra as constantes fraudes praticadas pelos bancos. A decisão irá dificultar a ação dos criminosos.
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