Saiba mais: Exposição a vibração excessiva – Insalubridade

Reprodução: Pixabay.com
A empresa Marca Ambiental foi condenada a pagar o adicional de insalubridade a um operador de máquinas pesadas exposto a níveis de vibrações excessivos durante a jornada. A Marca buscava no TST se isentar da condenação, mas o recurso foi rejeitado pela 2ª Turma. Segundo o laudo pericial, o operador estava exposto a vibrações superiores aos limites permitidos. A medição dos dois equipamentos (carregadeira e trator de esteira), levou a conclusão de que o nível de risco era “substancial e moderado”.

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