Saiba mais: Exposição a vibração excessiva – Insalubridade

Reprodução:  Pixabay.com

A empresa Marca Ambiental foi condenada a pagar o adicional de insalubridade a um operador de máquinas pesadas exposto a níveis de vibrações excessivos durante a jornada. A Marca buscava no TST se isentar da condenação, mas o recurso foi rejeitado pela 2ª Turma. Segundo o laudo pericial, o operador estava exposto a vibrações superiores aos limites permitidos. A medição dos dois equipamentos (carregadeira e trator de esteira), levou a conclusão de que o nível de risco era “substancial e moderado”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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