Saiba mais: Alteração de data de carne vencida – Condenação

Foto: Divulgação

A 2ª Turma do TRT21 condenou uma rede de supermercados a pagar uma indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, a ex-empregado de açougue obrigado a reaproveitar carnes vencidas contra sua vontade. Para o relator, só em deixar em aberto a possibilidade de tal conduta já denota “menor firmeza nas suas alegações”, como destacou. Embora a chefe do autor do processo não o ofendesse com palavras de baixo calão, ficou comprovado que tratava o ex-empregado de “forma mal-educada, ríspida”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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