Saiba mais: Contrato intermitente – Estabilidade da gestante

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A 2ª Turma do TST manteve o reconhecimento do direito à estabilidade da gestante para uma vendedora do Magazine Luiza contratada na modalidade intermitente. Para o colegiado, a exclusão da garantia de emprego para trabalhadoras intermitentes configuraria tratamento discriminatório. Sendo à estabilidade provisória reconhecida, o Magazine Luiza foi condenado a pagar indenização substitutiva correspondente à remuneração do período.

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