Arquivo16/06/2025

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Comentário: Acumulação de pensão mensal vitalícia e auxílio-acidente
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Saiba mais: Contrato intermitente – Estabilidade da gestante

Comentário: Acumulação de pensão mensal vitalícia e auxílio-acidente

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De início, vale ser salientado que o auxílio-acidente é um benefício pago mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como indenização por sequela resultante de um acidente típico ou doença ocupacional e que tenha reduzido a capacidade de trabalho, podendo ser acumulado com outros benefícios, com exceção de aposentadoria.
Por seu turno, a pensão mensal vitalícia tem como finalidade o ressarcimento da perda parcial ou total da capacidade de trabalho, que acompanhará o trabalhador pelo resto de sua vida, seja no atual ou em futuros empregos. Assim, a finalidade é indenizar o empregado pela perda da oportunidade de progressão funcional futura e/ou pela execução dos serviços de forma mais dificultosa.
A pensão mensal vitalícia é uma indenização visando reparar a redução da capacidade de trabalho em virtude de acidente de trabalho ou doença ocupacional, havendo responsabilidade da empresa pelo acidente. O valor deve ser fixado na proporção da sequela a ser suportada pelo trabalhador.
Quanto a acumulação do recebimento de pensão mensal vitalícia, a qual é considerada uma indenização civil paga pelo empregador em virtude de sua responsabilidade no acidente de trabalho ou doença ocupacional, com o pagamento de auxílio-acidente pelo INSS, não há vedação.

Saiba mais: Contrato intermitente – Estabilidade da gestante

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A 2ª Turma do TST manteve o reconhecimento do direito à estabilidade da gestante para uma vendedora do Magazine Luiza contratada na modalidade intermitente. Para o colegiado, a exclusão da garantia de emprego para trabalhadoras intermitentes configuraria tratamento discriminatório. Sendo à estabilidade provisória reconhecida, o Magazine Luiza foi condenado a pagar indenização substitutiva correspondente à remuneração do período.