Saiba mais: Contratação de bar boy – Exigência de exame de HIV

Foto / Reprodução / MS

A 7ª Turma do TST condenou a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere ao pagamento de R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que foi obrigado a apresentar exame de HIV para ser contratado. O colegiado concluiu que a exigência viola os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade assegurados pela Constituição Federal e configura dano moral indenizável. Contratado como “bar boy”, para apoio aos bares do navio, ele reabastecia as bebidas, limpava os balcões e recolhia copos.

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x