Saiba mais: Contratação de bar boy – Exigência de exame de HIV

Foto / Reprodução / MS
A 7ª Turma do TST condenou a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere ao pagamento de R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que foi obrigado a apresentar exame de HIV para ser contratado. O colegiado concluiu que a exigência viola os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade assegurados pela Constituição Federal e configura dano moral indenizável. Contratado como “bar boy”, para apoio aos bares do navio, ele reabastecia as bebidas, limpava os balcões e recolhia copos.

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