Comentário: Vantagens e benefícios de ser MEI Caminhoneiro

Foto / Reprodução/ jurinews.com.br

A Lei Complementar 188/2021 define as regras, os critérios e as exigências para a formalização dos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) na modalidade de MEI Caminhoneiro.
Legalmente, o transporte de cargas municipal, aquele com origem e destino dentro do próprio município, e o transporte de mudanças já eram permitidos para o MEI em geral, porém o limite de faturamento dificultava na prática o atendimento das exigências legais dessa modalidade e impossibilitava a formalização desses profissionais.
São atividades exclusivas do MEI Caminhoneiro:
·        Transportador Autônomo de Carga municipal (CNAE 4930-2/01);
·        Transportador Autônomo de Carga intermunicipal, interestadual e internacional (CNAE 4930-2/02);
·        Transportador Autônomo de Carga – produtos perigosos (CNAE 4930-2/03);
·        Transportador Autônomo de Carga – mudanças (CNAE 4930-2/04).
Essas quatro atividades são as únicas permitidas para o MEI Caminhoneiro.
O faturamento anual permitido para o MEI Caminhoneiro é de R$ 251 600,00. A contribuição para a Previdência é de 12% sobre o valor do salário mínimo, em 2026 R$ 194,52.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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