Comentário: Solicitação do BPC e desligamento do Bolsa Família

Reprodução / direitonews

Conforme disposto na Instrução Normativa nº 54/SENARC/MDS, de 30 de abril de 2026, o desligamento voluntário do Programa Bolsa Família (PBF) poderá ser solicitado pelo responsável familiar por meio das seguintes modalidades de manifestação: I – Via gestões municipais e do Distrito Federal do PBF, com preenchimento de termo próprio, disponível nos anexos dessa Instrução Normativa; II – Via aplicativo do Bolsa Família, mediante leitura e anuência com o “Termo de Desligamento Voluntário” disponível na funcionalidade; e III – Via Instituto Nacional do Seguro Soci al (INSS), mediante anuência registrada no momento do requerimento do BPC, acionada quando for constatada incompatibilidade de renda para recebimento de ambos os benefícios.
Deve ser salientada a possibilidade de serem recebidos em conjunto o Bolsa Família e o BPC, desde que atendidas as exigências de cada benefício, o que tem sido negado pelo INSS mas reconhecido pela justiça.
No entanto, quando não houver o preenchimento dos requisitos para acumulação dos dois benefícios, é permitido renunciar ao Bolsa Família para receber o BPC.
Para não restar sem nenhum benefício, a autorização da renúncia ao Bolsa Família deve ser condicionada ao deferimento do BPC.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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