Saiba mais: Gordofobia – Dispensa discriminatória

Reprodução / direitonews

A 3ª Turma do TST reconheceu haver discriminação por gordofobia na dispensa de uma consultora comercial da Harpo Tecnologia de Dados. Assim, o processo retornará à segunda instância para ser julgado a partir dessa premissa. Segundo a autora, mesmo tendo ciência do seu quadro de saúde e da data da cirurgia bariátrica, foi dispensada 13 dias antes. Ela pede indenização por danos morais pela dispensa discriminatória em razão da gravidade da doença e da recuperação delicada que teria pela frente.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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