Saiba mais: Intervalo para amamentação – Negativa
A 6ª Turma do TST manteve condenação imposta à Bimbo do Brasil de indenizar uma auxiliar administrativa em R$ 20 mil por não conceder o intervalo para amamentação, previsto no artigo 396 da CLT. Considerando os fatos descritos pelo TRT4, a Turma considerou inegáveis o abalo moral e o constrangimento sofridos pela trabalhadora e os prejuízos à saúde do filho recém-nascido, e não conheceu do recurso.
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