Aposentado por invalidez e o exame médico-pericial do pente-fino
Segundo orientação do INSS, o 1,1 milhão aposentados por invalidez serão convocados para a perícia do pente-fino a partir de março de 2017. Entretanto, em obediência à Lei nº. 13 063, o aposentado por invalidez com 60 anos de idade ou mais está isento de submissão a exame médico-pericial. Contudo, há exceção nos seguintes casos: I – verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício; II – verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; e III – subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.
O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Francisco Cardoso, aconselha ser importante que o segurado ao ser convocado para fazer a nova perícia tenha, além de documento com foto, exames, laudos e relatórios do médico que comprovem a sua incapacidade de voltar ao trabalho.
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