Aposentadoria vai aumentar com gorjetas
A Lei nº. 13 419, publicada no dia 13 deste mês, disciplina o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.
A Lei define como gorjeta não só o dinheiro dado espontaneamente pelo cliente como também o valor cobrado pela empresa como serviço ou adicional, e deve ser destinado aos empregados.
As empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, como o Simples, poderão reter até 20% do valor cobrado como serviço, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Os outros 80% ficam com os empregados.
Para as demais empresas, a divisão confere 33% para o empregador e 67% para os trabalhadores.
Caso o empregador suspenda a cobrança do serviço instituído há mais de um ano, o valor médio recebido nos últimos 12 meses deverá ser incorporado ao salário do empregado.
Por representar remuneração do empregado, o valor da gorjeta fará parte da base de cálculo e concessão de aposentadoria.
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