Comentário: Justiça federal garante BPC a mulher com esquizofrenia

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A Justiça Federal reconheceu que vulnerabilidade social e diagnóstico de esquizofrenia justificam a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Decisão de primeiro grau condenou o INSS a conceder o BPC/Loas, incluindo o pagamento dos atrasados, a uma mulher diagnosticada com esquizofrenia. O magistrado destacou em sua fundamentação que o Amparo Social possui uma finalidade específica: proteger cidadãos idosos ou com deficiência que enfrentam barreiras que impedem o próprio sustento ou o apoio financeiro por parte do núcleo familiar.
Durante a tramitação do processo, uma perícia realizada por um médico psiquiatra confirmou o diagnóstico de esquizofrenia. Embora o laudo técnico inicial tenha sugerido um prazo estimado para a recuperação da capacidade laboral, a análise do caso foi aprofundada por meio de uma avaliação socioeconômica.
O estudo social revelou que a mulher reside sozinha em um imóvel cedido que não possui condições mínimas de habitabilidade. Além da precariedade da moradia, ficou constatado que ela não possui nenhuma fonte de renda, não participa de programas governamentais de transferência de recursos e depende integralmente do auxílio de terceiros para garantir sua subsistência básica.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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