AutorDr. Ney Araujo

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Causas de afastamento do trabalho
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Saiba mais: Movimento paredista – Rescisão contratual
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Saiba mais: Irregularidades em greve – Desconto salarial
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Aposentadoria por idade e cômputo do período de auxílio-doença intercalado
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Saiba mais: Coação – Reversão de pedido de dispensa
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Comentário: Cancelamento dos auxílios-doença pelo INSS
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Saiba mais: e-DOC – Autenticação mecânica
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Comentário: Aposentadoria da mulher rurícola em extensão a qualidade de segurado especial do marido
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Saiba mais: Revista íntima – Proibição legal
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Comentário: Pente-fino deverá cortar 500 mil aposentadorias por invalidez

Causas de afastamento do trabalho

Image: camara.leg.br

No dia 31 de março de 2016 foi apresentado, na reunião do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, o 2º Boletim quadrimestral sobre benefícios por incapacidade com as principais causas de afastamento do trabalho entre homens e mulheres empregados da iniciativa privada  (2004 a 2013).

Segundo o boletim, entre os beneficiários por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente), o auxílio-doença é aquele com maior frequência de concessão, representando 78% do total. Auxílio-acidente representa 1%; pensão por morte, 14% e aposentadoria por invalidez representa 7%.

A concessão de benefício auxílio-doença pela Previdência Social aumentou de 1.895.880 de benefícios, em 2004, para 2.581.402, em 2013,  incremento de 36% no período, dados do Sistema  Único de Benefícios – SUB. O auxílio-doença acidentário, aquele relacionado ao trabalho, sofreu incremento de 84% no número de concessões, enquanto o benefício de espécie não-acidentária aumentou em cerca de 32%.

Saiba mais: Movimento paredista – Rescisão contratual

Um empregado do ramo de tecnologia da informação entrou com recurso e obteve sucesso no TRT2 após ver negado, em primeira instância, o seu pedido de indenização correspondente ao período de estabilidade provisória, decorrente de sentença normativa que assegurou 90 dias de estabilidade, a qual reconheceu a não abusividade da greve da qual participou.

Saiba mais: Irregularidades em greve – Desconto salarial

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. (Sanasa), de Campinas (SP), de pagar os salários referentes aos dias em que seus empregados participaram de greve. Os ministros determinaram o desconto salarial por entenderem que houve culpa recíproca da empresa e dos trabalhadores sobre os fatos que envolveram a paralisação.

Aposentadoria por idade e cômputo do período de auxílio-doença intercalado

Constantemente há o questionamento quanto à possibilidade de inclusão do período em que o segurado esteve afastado em gozo de auxílio-doença para cômputo na aposentadoria por idade.

É oportuno trazer à baila a decisão promanada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 583.834, sob o regime de Repercussão Geral. O STF reconheceu que o parágrafo 5º do art. 29 da Lei nº 8.213 /1991 é aplicável somente às situações em que a aposentadoria seja precedida do recebimento de auxílio-doença durante período de afastamento intercalado com atividade laborativa, em que há recolhimento da  contribuição previdenciária, nos termos do art. 55, II, do mesmo regramento.  Possibilidade do cômputo dos valores percebidos a título de auxílio-doença no cálculo da RMI da aposentadoria por idade, posto ter havido período de contribuição intercalado com o de percepção do benefício, no período que antecedeu à aposentadoria por idade.

 

Saiba mais: Coação – Reversão de pedido de dispensa

A 3ª. Turma do TST manteve decisão que considerou nulo o pedido de demissão de um engenheiro da Nestlé do Brasil por ter sido demonstrado que ele foi coagido a fazê-lo. Com isso, a dispensa foi convertida para imotivada, com a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias. O engenheiro disse que, após 26 anos de trabalho na fábrica da Nestlé, o último como gerente de engenharia de processo, foi acusado de negligência no exercício de suas funções e coagido a pedir demissão, sob pena de ser demitido por justa causa.

Comentário: Cancelamento dos auxílios-doença pelo INSS

O governo Michel Temer eliminou o Ministério da Previdência Social e persegue agora a meta de efetuar o maior número de cancelamentos possíveis de auxílios-doença no denominado pente-fino.

Serão revisados 530 191 benefícios de auxílios-doença em todo o país. Desse total, até o dia 22 de novembro passado, foram executadas 242 167 perícias e cancelados 213 873 benefícios, ou 88,3% do total.

Esquecendo o social e a realização de uma perícia digna, os economistas, focados apenas em números, salientam que a economia anual estimada com essa revisão é de R$ 3 bilhões.

Por sua vez, a ausência de convocados para a revisão levou ao cancelamento de mais 20 304 benefícios, outros 39 406 foram convertidos em aposentadoria por invalidez; 2 066, em auxílio-acidente; e 1 272, em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício, na denominada grande invalidez. Outras 5 854 pessoas foram encaminhadas para a reabilitação profissional.

Se você não passou pela perícia procure a orientação de um advogado previdenciarista. Se já houve o corte, o profissional avaliará a possibilidade de restabelecê-lo na justiça.

Saiba mais: e-DOC – Autenticação mecânica

 

Reprodução: pixabay.com

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar agravo interposto pelo Uniceub manteve entendimento de que a juntada de comprovante de pagamento de depósito recursal através do sistema de peticionamento eletrônico (e-DOC) sem a autenticação mecânica da instituição bancária é motivo para considerar deserto o recurso.

 

Comentário: Aposentadoria da mulher rurícola em extensão a qualidade de segurado especial do marido

Ab initio, impõe ser relevado que no âmbito do trabalho rural, existe jurisprudência pacífica do STJ reconhecendo que a condição de rurícola da mulher é uma extensão da qualidade de segurado especial do marido, na condição de lavrador.

Ao julgar a AR 4.060, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, a Terceira Seção do STJ afirmou que “se o marido desempenhava trabalho no meio rural, em regime de economia domiciliar, há a presunção de que a mulher também o fez, em razão das características da atividade – trabalho em família, em prol de sua subsistência”.

Na ação rescisória, a trabalhadora rural pretendia ver acórdão anterior desconstituído, pois não considerou as provas lançadas nos autos que comprovavam o trabalho rural em regime de economia familiar, motivo pelo qual faria jus à aposentadoria rural por idade.

A Terceira Seção deu provimento à ação rescisória, considerando que os documentos juntados para comprovar o efetivo trabalho rural do cônjuge estavam aptos, também, a provar o trabalho da esposa na agricultura.

 

Saiba mais: Revista íntima – Proibição legal

A Lei 13.271, publicada em 18.4.2016, proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho, em empresas privadas e em entidades da administração pública direta e indireta. A regra também vale para clientes do sexo feminino. A multa pela infração é de R$ 20 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

Comentário: Pente-fino deverá cortar 500 mil aposentadorias por invalidez

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Planejamento já iniciaram a convocação de 1 milhão de aposentados por invalidez que deverão passar pela perícia do pente-fino. O governo já fez a conta de que economizará R$ 10 bilhões com o corte dos periciados. A estimativa é de que para 2 convocados 1 perca o benefício. Ou seja, se 1 milhão de aposentados serão convocados para submissão à Perícia, 500 mil deverão perder sua aposentadoria por invalidez.

Não serão convocados os que estão entre 55 e 59 anos de idade, e que entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez já tenham completado 15 anos em benefício. Quem completou 60 anos de idade não será mais convocado, independentemente do período em que está em gozo da aposentadoria.

Para que você conserve a sua aposentadoria, providência indispensável é reunir todos os laudos médicos, exames, atestados e receitas de medicamentos e conversar com um advogado previdenciário antes de sua convocação para agendamento da perícia, eis que, para esta, é concedido o exíguo prazo de 5 dias.