Aposentadoria por idade e cômputo do período de auxílio-doença intercalado

Constantemente há o questionamento quanto à possibilidade de inclusão do período em que o segurado esteve afastado em gozo de auxílio-doença para cômputo na aposentadoria por idade.

É oportuno trazer à baila a decisão promanada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 583.834, sob o regime de Repercussão Geral. O STF reconheceu que o parágrafo 5º do art. 29 da Lei nº 8.213 /1991 é aplicável somente às situações em que a aposentadoria seja precedida do recebimento de auxílio-doença durante período de afastamento intercalado com atividade laborativa, em que há recolhimento da  contribuição previdenciária, nos termos do art. 55, II, do mesmo regramento.  Possibilidade do cômputo dos valores percebidos a título de auxílio-doença no cálculo da RMI da aposentadoria por idade, posto ter havido período de contribuição intercalado com o de percepção do benefício, no período que antecedeu à aposentadoria por idade.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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