AutorDr. Ney Araujo

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Saiba mais: Teletrabalho – Sem aditivo contratual escrito
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Comentário: Pensão mensal vitalícia e indenização a vítimas do Vírus Zika regulamentadas
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Saiba mais: Rede de móveis – Condenada por assédio eleitoral
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Comentário: Atividade especial de frentista perigosa e exposição a benzeno
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Saiba mais: Ambulância em bar durante expediente – Justa causa
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Comentário: Coisa julgada afastada com base em agente nocivo diverso
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Saiba mais: Incontinência urinária – Assédio moral em drogaria
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Comentário: Justiça reconhece direito a BPC para mulher acometida de fibromialgia
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Saiba mais: Salário mínimo para 2026 – Proposta de orçamento
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Comentário: Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

Saiba mais: Teletrabalho – Sem aditivo contratual escrito

Reprodução / gettyimages

A 8ª Turma do TST condenou a XP Investimentos a pagar horas extras a um gerente por todo o período em que ele atuou em teletrabalho sem previsão contratual nesse sentido. Segundo o colegiado, desde a vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a alteração entre regime presencial e de trabalho remoto está condicionada ao mútuo acordo entre as partes e ao registro dessa condição em aditivo contratual. Ele atuou, sem aditivo contratual, de março de 2020 a dezembro de 202

Comentário: Pensão mensal vitalícia e indenização a vítimas do Vírus Zika regulamentadas

Regulamentada pelo MPS/INSS a concessão e pagamento de indenização por dano moral e pensão especial vitalícia para pessoas com deficiência permanente decorrente de doenças, como a microcefalia, associadas a infecção pelo vírus Zika.
A lei determina o pagamento de indenização por dano moral, sem incidência do Imposto de Renda, à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, que consistirá em pagamento de parcela única no valor de R$ 50 mil, atualizado da data de publicação da lei até a data do pagamento pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Haverá ainda a concessão de pensão especial, mensal e vitalícia, acrescida de abono anual, de valor igual ao teto dos benefícios pagos pelo INSS, em 2025, no valor de R$ 8 157,41.
O benefício deve ser requerido ao INSS.
A comprovação do direito ao benefício dar-se-á pela apresentação de laudo de junta médica, pública ou privada, responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
A pensão vitalícia poderá ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário mínimo e com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Saiba mais: Rede de móveis – Condenada por assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho condenou uma das maiores redes de móveis do Brasil a pagar R$ 5 mil de indenização a trabalhadora vítima de assédio eleitoral. De acordo com os autos, a mulher foi constrangida a votar e a conquistar votos para candidatos apoiados pelo diretor da empresa, especialmente para um candidato à Presidência da República e outro ao Senado Federal. A ré criou uma lista exigindo os dados eleitorais da autora e de seus familiares e clientes, os quais ela deveria influenciar a votar nos candidatos do empregador.

Comentário: Atividade especial de frentista perigosa e exposição a benzeno

Foto / SindiPetro-LP

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reforça o entendimento, segundo o qual, a exposição habitual a agentes cancerígenos e risco com inflamáveis garante enquadramento como tempo especial.
A decisão reconheceu como especial o trabalho exercido por um frentista em postos de combustíveis, determinando a averbação dos períodos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. O julgamento foi proferido em 6 de agosto de 2025, sob relatoria do desembargador federal Márcio Antônio Rocha.
Foram reconhecidos como especiais os períodos de 23/01/1989 a 18/07/1989, 21/07/1989 a 30/03/1990, 01/10/1990 a 30/04/1992 e 02/05/1994 a 08/04/1996. A comprovação foi feita por meio de Carteira de Trabalho, comprovantes de baixa das empresas e laudo técnico por similaridade, demonstrando que, no desempenho da função de frentista, havia contato habitual com vapores de combustíveis contendo benzeno.
Além da nocividade química do benzeno, a decisão reforçou que a atividade de frentista em postos de combustíveis envolve periculosidade devido ao armazenamento e manuseio de inflamáveis, configurando risco potencial constante de explosões e incêndios.

Saiba mais: Ambulância em bar durante expediente – Justa causa

Reprodução / migalhas.com

A 4ª Turma do TRT3 manteve a sentença que reconheceu a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que, durante o expediente, junto com sua equipe, parou a ambulância da empresa em um bar, onde ocorria confraternização de ex-colega de trabalho. A decisão, de relatoria do desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, afastou os argumentos de dupla punição e demora na aplicação da pena, além de reconhecer que a gravidade da conduta praticada pela profissional afasta a necessidade de gradação das penalidades.

Comentário: Coisa julgada afastada com base em agente nocivo diverso

Reprodução / adequada.eng

O autor de uma ação com pleito de reconhecimento de período especial, por exposição a calor e fuligem, logrou êxito junto a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a qual reconheceu que a alteração da causa de pedir afasta a incidência da coisa julgada em demandas previdenciárias.
Restou entendido que não há configuração de coisa julgada quando a discussão sobre o reconhecimento de tempo de serviço especial é baseada em agente nocivo distinto daquele analisado em processo anterior.
O magistrado citou precedentes da Terceira Seção do próprio TRF4, que firmou entendimento no sentido de que a eficácia preclusiva da coisa julgada não alcança agentes nocivos que não integraram a causa de pedir na demanda anterior. Também mencionou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo as quais, se o pedido foi rejeitado com fundamento em determinado agente nocivo, é possível a rediscussão em nova ação com base em outro agente.
A 10ª Turma do TRF4, acompanhando o relator, deu provimento ao agravo de instrumento, permitindo o prosseguimento da análise do tempo especial com fundamento na exposição a calor e fuligem, afastando o óbice da coisa julgada e garantindo ao segurado o direito de ver apreciado o mérito do pedido em juízo.

Saiba mais: Incontinência urinária – Assédio moral em drogaria

Reprodução / drogariaraia

A 2ª Turma do TRT21 condenou uma rede nacional de farmácia a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 4.511,43, a um empregado alvo de apelidos ofensivos e brincadeiras devido à sua incontinência urinária. No serviço ele era alvo de “gozação constante praticada por diversos colegas”. O superior hierárquico tinha o dever de intervir de forma eficaz para cessar tais práticas. Mas, o supervisor não apenas se omitiu, como efetivamente iniciou e fomentou as gozações, contribuindo para o sofrimento do ex-empregado.

Comentário: Justiça reconhece direito a BPC para mulher acometida de fibromialgia

Uma mulher propôs ação alegando estar incapacitada de prover a própria subsistência em razão das limitações impostas pela fibromialgia e pela idade avançada. Ela sustentou que a intensidade das dores e a falta de resposta aos tratamentos médicos a impediam de exercer atividade laboral.
O juízo de primeira instância negou o pedido, baseando-se no laudo pericial que concluiu pela incapacidade apenas temporária. Mas, em grau de recurso, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou a sentença e reconheceu o direito à proteção assistencial diante das limitações funcionais e situação de vulnerabilidade social.
O colegiado destacou que a deficiência para fins de BPC não se confunde com a incapacidade laboral absoluta, devendo ser avaliada à luz do modelo social de deficiência, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O acórdão enfatizou que a fibromialgia, ao gerar dores persistentes, fadiga e dificuldade de mobilidade, constitui impedimento de longo prazo, capaz de obstruir a participação plena e efetiva da autora na sociedade em condições de igualdade. Além do critério médico, o estudo socioeconômico revelou quadro de extrema vulnerabilidade.

Saiba mais: Salário mínimo para 2026 – Proposta de orçamento

A nova regra de correção fez o governo elevar a previsão para o salário mínimo no próximo ano. O Projeto da Lei Orçamentária de 2026, enviado ao Congresso, no dia 29 de agosto, prevê mínimo de R$ 1.631,00. O valor representa aumento nominal de 7,44% em relação ao salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2025. A alta obedece à regra aprovada no fim do ano passado, que limita o crescimento do salário mínimo a 2,5% acima da inflação do ano anterior.

Comentário: Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

Reprodução: / brasilescola.uol.com.br

O mês de setembro se destaca no calendário nacional por ser o mês em que se comemora, no dia 21, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, denominado de Setembro Verde, tem expressiva importância por avivar o sentimento de renovação, de seguir reivindicando pela cidadania, inclusão e participação plena na sociedade. Esses direitos são reafirmados no Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de conscientizar sobre a relevância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência, além de enfocar o debate sobre preconceito e dificuldade de acesso aos serviços públicos.
Dentre as incontáveis conquistas legais, é importante destacar que a aposentação da Pessoa com Deficiência conta com acentuadas vantagens, seja na idade, no tempo de contribuição e no cálculo das aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição, sendo as regras mais favoráveis do que para os demais segurados.
Na aposentadoria por idade da PcD, os homens se aposentam 5 anos mais cedo e, as mulheres 7 anos.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, na deficiência grave, os homens precisam de apenas 25 anos de contribuição e mulheres de 20 anos; na deficiência moderada, homens 29 anos e mulheres 24 anos; e leve, homens 33 anos e mulheres de 28 anos.