Benefício assistencial e incapacidade transitória
Entendimento expresso em súmula da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU, disciplina que a incapacidade não precisa ser permanente para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada.
Ao analisar o pedido de uma senhora, a qual a perícia médica constatou a necessidade de seu afastamento por 90 dias, a TNU fixou a premissa jurídica de que a incapacidade transitória do indivíduo – atestada por perícia médica – não é incompatível com o conceito de impedimento de longo prazo para fins de concessão do benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. O colegiado reafirmou ainda a necessidade de análise das condições pessoais do requerente, como os aspectos socioeconômicos, pois há pessoas consideradas aptas para o labor e que, não obstante, numa perspectiva socioeconômica, possam ser consideradas incapazes de produzir renda.
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