CategoriaPauta diária

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Saiba como calcular as parcelas do seguro-desemprego
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Pensão por morte para duas companheiras
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Pensão por morte para ex-esposa, concubina e espólio
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Redução do tempo de espera para realização de perícia pelo INSS
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Mal de Parkinson e ambiente de trabalho
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Barreiras para concessão de benefícios por incapacidade
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EPI e sua eficácia
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Desaposentação na pauta do Supremo Tribunal Federal
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Saiba mais: Pedido de demissão – PLR proporcional
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Desaposentação e devolução dos valores recebidos

Saiba como calcular as parcelas do seguro-desemprego

Foto: caixa.gov.br

Foto: caixa.gov.br

Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram contemplados com o reajuste de 11,28%, a partir do dia primeiro de janeiro deste ano. Este percentual foi calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice que mede a inflação, correspondente, no caso, ao ano de 2015.

Gozam do direito ao seguro-desemprego todos os trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas a de escravo e profissionais com contrato de trabalho suspenso.

Para quem no último emprego recebia até R$ 1 360,70 deve multiplicar o salário médio por 0,8. Salários entre R$ 1 360,71 e R$ 2 268,05, o segurado deve multiplicar por 0,5 a quantia que ultrapassar R$ 1 360,71 e, em seguida somar R$ 1 088,56 ao cálculo. Os que tinham salário acima de R$ 2 268,05 receberão o novo teto do seguro-desemprego, de R$ 1 542,24, invariavelmente.

Pensão por morte para duas companheiras

Para o desembargador federal, Sérgio Nascimento, do TRF3, comprovada a união estável com duas companheiras, ainda que verificada a ocorrência do concubinato impuro, não se pode ignorar a realidade fática, concretizada pela longa duração da união do falecido com a concubina, mesmo existindo simultaneamente dois relacionamentos, bem como a necessidade alimentar que era suprida pelo falecido.     

Há várias argumentações, entre elas a que considera união estável como um fato, ao qual a norma atribui consequências jurídicas. Ao contrário do matrimônio, e embora não seja a regra, pode ocorrer mais de uma união estável, com formação de mais de um núcleo familiar, em torno de uma só pessoa, varão ou mulher, embora seja rara esta última hipótese. Configurada tal hipótese, comprovada a dupla união estável, caberá dividir a pensão entre as companheiras concorrentes, como ocorre quando ao mesmo benefício concorrem a esposa e a companheira do beneficiário. 

Pensão por morte para ex-esposa, concubina e espólio

A Câmara Regional Previdenciária da Bahia confirmou sentença do Juízo Federal da 8ª. Vara da Bahia na qual foi deferido o rateio de pensão por morte entre a esposa, a concubina e o espólio.   

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O relator do processo, juiz federal convocado, Saulo Casali, esclareceu que a tese de impossibilidade de rateio da pensão por morte entre cônjuge e concubina não vem sendo aceita pela jurisprudência, diante da compreensão de que a proteção constitucional da família deve prevalecer sobre a proteção legal do casamento estabelecida pelo Código Civil.  

O desembargador Lourival Serejo, presidente do IBDFAM no Maranhão, comentou: Ainda são raras as decisões que reconhecem a concomitância de uma união estável ao casamento. Ao longo do tempo, esperamos que a força dos fatos domine o conservadorismo dos que negam essa realidade. Como disse Ripert, “O Direito não deve ignorar a realidade. Quando o Direito ignora a realidade, esta se vinga e ignora o Direito”. 

Redução do tempo de espera para realização de perícia pelo INSS

Foto: portalpe10.com.br

Foto: portalpe10.com.br

É notícia nacional a vitória do Ministério Público Federal em Pernambuco, mais precisamente na Subseção Judiciária de Palmares que compreende as agências de Palmares, Ribeirão e Barreiros. O MPF moveu ação civil pública, ajuizada pela procuradora da República Ana Fabíola de Azevedo Ferreira, decorrente de inquérito civil público instaurado para apurar o tempo de espera para agendamento de perícias.

A Justiça Federal determinou que as perícias necessárias à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais sejam feitas no prazo máximo de 30 dias, com multa de R$ 1 mil por dia de atraso, para cada beneficiário afetado. A Justiça também autorizou, caso necessário, a contratação ou credenciamento de médicos para a realização de perícias nos momentos em que houver risco de o tempo de espera ser superior ao fixado na decisão judicial.

Mal de Parkinson e ambiente de trabalho

Mal de Parkinson

O nome da Samarco Mineração lembra o desastre ecológico que esta provocou com o rompimento de suas barragens de rejeitos.

Neste ligeiro comentário, trago à baila, outro aspecto negativo da Samarco, a qual sofreu condenação por expor um trabalhador, durante 30 anos, sem adotar medidas eficazes de proteção e neutralização dos agentes nocivos.

O trabalhador aposentou-se por invalidez, após junta médica indicada pela Samarco comprovar que a doença de Parkinson secundária repercutiu em órgãos vitais, reduzindo sua mobilidade.

Na Justiça do Trabalho, a 8ª. Turma do TST manteve a decisão que condenou a Samarco a pagar R$ 278 mil como indenização por dano moral e pensão mensal que cubra a diferença do valor que percebia como salário e o montante mensal da aposentadoria por invalidez. Ele contraiu Mal de Parkinson devido à inalação de monóxido de carbono e ao manuseio de solventes e óleo diesel sem a devida proteção, ao longo dos mais de 30 anos que trabalhou na casa de máquinas da embarcação.

Barreiras para concessão de benefícios por incapacidade

Foto: anmp.org.br/

Foto: anmp.org.br/

Para tentar barrar a concessão de benefícios por incapacidade deferidos pela justiça, como auxílio-doença previdenciário ou acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte para incapacitado, o governo pretende, por sugestão do presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social – ANMP, Francisco Eduardo Cardoso Alves, e de especialistas, deslocar médicos-peritos do INSS para acompanhar as perícias executadas na justiça. A idéia inicial é contar com 150 peritos.

Esta decisão agrava a situação dos segurados do INSS incapacitados, posto que, eles têm de passar por avaliação médico-pericial e o órgão previdenciário não dispõe do número necessário de médicos-peritos para a avaliação. Constatado está, que para suprir a demanda de perícias é necessária a contratação de 1500 profissionais. Mas, o pensamento é desfalcar, ainda mais, o insuficiente quadro, o que implicará em maior espera pelo benefício, o que, em alguns casos tem sido fatal.

EPI e sua eficácia

Foto: revistacipa.com.br

Foto: revistacipa.com.br

O STF ao decidir sobre a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs  decidiu:  “O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial”.

Quanto ao ruído, decidiu que o labor acima dos limites de tolerância será sempre considerado insalubre.

O decidido pelo STF tem causado interpretações divergentes, entendendo alguns que a simples anotação no PPP de que houve o fornecimento do EPI eficaz é suficiente a elidir o direito a aposentadoria especial. Tal interpretação dissocia-se da real avaliação do STF, caso prosperasse, levaria, na prática, a ”eliminação” da aposentadoria especial.

S.m.j, se a exposição ao agente nocivo persiste, mesmo considerando o uso correto, obrigatório e permanente dos equipamentos de proteção coletiva e individual, deve ser reconhecida a natureza especial do labor.

Desaposentação na pauta do Supremo Tribunal Federal

Foto: fsindical-sc.org.br

Foto: fsindical-sc.org.br

O expressivo número de 182 mil aposentados, com ações de desaposentação em curso na justiça, recebeu com alegria, mas, também com preocupação, a determinação da inclusão na pauta do STF, para o dia 26 de outubro, da retomada do julgamento da desaposentação.

Esta ação visa incluir, para melhoria da aposentadoria, as contribuições efetuadas após o jubilamento. Já foram proferidos 4 votos pelo STF, sendo 2 favoráveis e 2 contrários a concessão da desaposentação.

Uma das fortes argumentações brandida pelos advogados em busca do reconhecimento do direito dos aposentados esteia-se no contido na Constituição Cidadã, segundo a qual, a toda contribuição previdenciária deve haver a devida retribuição. Por conseguinte, se os jubilados contribuem compulsoriamente, a retribuição é a garantia da proteção constitucional.

Quanto ao momento para o deslinde de tão delicada questão, há o temor quanto ao conturbado cenário: social, econômico e político que o País atravessa.

Saiba mais: Pedido de demissão – PLR proporcional

Dois auxiliares de laboratório que pediram demissão da Itambé Alimentos tiveram reconhecido o direito, pela 5ª. Turma do TST, de receber o pagamento da participação nos lucros do ano de 2014 de forma proporcional. A Turma restabeleceu sentença que considerou inválida a norma coletiva que excluía o pagamento da parcela a empregados que pedissem rescisão contratual antes da data da distribuição dos lucros. A conclusão foi pelo pagamento de forma proporcional aos meses trabalhados.

Desaposentação e devolução dos valores recebidos

A decisão do Supremo Tribunal Federal – STF desfavorável a desaposentação ainda repercute negativamente para àqueles que entendem não haver justiça em exigir contribuição sem haver retribuição.

Para os aposentados que conseguiram tutela provisória para melhora de suas aposentadorias, e que estão recebendo um benefício maior, resta à angústia quanto a possibilidade de terem de efetuar a devolução dos valores recebidos.

Para amenizar esta aflição é proveitoso recorrermos a sapiência do mestre João Batista Lazzari, o qual lembra já haver decidido a Corte Máxima, no ARE 734242 AgR / DF, Primeira Turma, Rel, Min. Roberto Barroso, que: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentou que o benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado, em decorrência de decisão judicial, não está sujeito a repetição de indébito, em razão de seu caráter alimentar.

Lazzari destaca entender que a orientação do STF deve ser seguida por todas as instâncias administrativas e judiciais.