Comentário: Pensão por morte e a perda pelo cônjuge ou companheiro
Um dos grandes temores do cônjuge ou companheiro que recebe pensão por morte paga pelo INSS é de se casar e perder o benefício.
O direito à pensão por morte para o cônjuge ou companheiro cessará nas seguintes situações: a) se inválido ou com deficiência pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos apontados nas letras a e b mencionados a seguir; b) em 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado; c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data do óbito do segurado e que tenha havido, no mínimo 18 contribuições e pelo menos 2 anos do início do casamento ou da união estável:
1) 3 anos, com menos de 21 anos de idade;
2) 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade;
3) 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade;
4) 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade;
5) 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade; e
6) vitalícia, com 44 ou mais anos de idade.



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