CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Repositor acusado de furto – Encaminhamento à delegacia
2
Saiba mais: Verbas rescisórias – Cheque de outra praça
3
Saiba mais: Empregador – Crédito de empregado penhorado
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Saiba mais: Estabilidade provisória eleitoral – Adesão a PDV
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Saiba mais: Gratificação – Isonomia

Saiba mais: Repositor acusado de furto – Encaminhamento à delegacia

A DMA Distribuidora foi condenada a indenizar por dano moral um empregado acusado de furtar uma barra de chocolate e que foi conduzido à delegacia em uma viatura, diante de funcionários e clientes. A equipe de segurança da distribuidora acionou a polícia, mas o roubo não foi confirmado. A empresa tentou reverter à decisão judicial, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso.

Saiba mais: Verbas rescisórias – Cheque de outra praça

A 1ª. Turma do TST rejeitou recurso da Engemat, contra condenação ao pagamento de multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias porque depositou o valor das verbas rescisórias de um carpinteiro e servente de pedreiro dentro do prazo legal, mas por meio de cheque de outra praça. O banco só permitiu que o trabalhador sacasse o valor 20 dias depois, já fora do prazo estabelecido pelo parágrafo 6º do artigo 477 da CLT.

Saiba mais: Empregador – Crédito de empregado penhorado

Após reconhecer o direito de um empregado a um crédito de cerca de R$ 1 milhão, em ação movida contra duas empresas em que ele atuou a Justiça do Trabalho de Novo Hamburgo penhorou parte desse valor. A apreensão foi uma forma de garantir o pagamento de dívida proveniente de outra ação trabalhista, em que o credor no primeiro processo figura como sócio da empresa executada.

Saiba mais: Estabilidade provisória eleitoral – Adesão a PDV

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empregada do Banco do Brasil contra decisão que julgou improcedente sua pretensão de direito à estabilidade eleitoral. Segundo a Turma, ao aderir ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) proposto pela empresa, ela renunciou expressamente à estabilidade provisória eleitoral.

Saiba mais: Gratificação – Isonomia

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander a pagar a uma economista e ex-gerente comercial uma gratificação especial destinada a apenas alguns empregados que tiveram seus contratos rescindidos sem justa causa. De acordo com a Turma, a concessão do benefício por “mera liberalidade” somente a alguns empregados fere o princípio da isonomia.