CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Uber – Acordo com motorista
2
Saiba mais: Pandemia – Demissão de grávida
3
Saiba mais: Sindicalista – Dispensa por justa causa
4
Saiba mais: Intervalo interjornada – Horas extras
5
Saiba mais: Plano de saúde – Proibição de descontar
6
Saiba mais: Eletricista – Exposição ao calor
7
Saiba mais: Vigilante – Trabalho sem água potável
8
Saiba mais: Trajes íntimos – Barreira sanitária
9
Saiba mais: Proteção de motoristas – Desrespeito e condenação
10
Saiba mais: Doença ocupacional – Novo emprego

Saiba mais: Uber – Acordo com motorista

Reprodução: Pixabay.com

Em audiência de conciliação realizada na modalidade telepresencial, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes Corrêa homologou acordo entre a Uber do Brasil Tecnologia e um motorista para extinguir relação jurídica entre as partes. Pelo acordo, o motorista receberá 12 mil, sobre o qual incidirão as contribuições sociais a cargo da Uber. O valor será pago em parcela única.

Saiba mais: Pandemia – Demissão de grávida

Em novembro de 2020, em plena pandemia da Covid-19, uma empregada descobriu que estava grávida. Com medo da sua exposição e do bebê à doença para a qual ainda não havia vacina, ela comunicou o fato à empresa e, certa de estar amparada legalmente, se afastou do trabalho. Em fevereiro de 2021, foi demitida por abandono de emprego. Na justiça do trabalho conseguiu reverter a justa causa e receber indenização pelo período estabilitário da gestante. A decisão destacou que ela sequer foi comunicada de retornar ao trabalho.

Saiba mais: Sindicalista – Dispensa por justa causa

A Potiguar Veículos ajuizou um inquérito judicial para demitir por justa causa um sindicalista com estabilidade. A jurisprudência do TST só admite essa dispensa por falta grave após apuração em inquérito judicial. A empregada vítima do assédio revelou que foi atingida com uma tapa nas nádegas, desferida pelo sindicalista, que ainda lhe disse: “Calça nova?”. Para a vítima, o dirigente sindical se aproveitou do momento em que ela estava ajeitando sua roupa e o ato teve sim “cunho sexual”.

Saiba mais: Intervalo interjornada – Horas extras

Uma professora universitária obteve na Justiça do Trabalho o direito de receber horas extras em razão da falta de intervalo mínimo entre as jornadas de trabalho. A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reafirmou o entendimento do juízo de primeiro grau que deferiu como horas extras aquelas trabalhadas sem a observância do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre o fim de uma jornada e o início de outra.

Saiba mais: Plano de saúde – Proibição de descontar

Decisão da 1ª Turma do TRT18 determinou que sejam estornados os valores relativos à coparticipação de plano de saúde, após concluir que uma metalúrgica ficou mais de dois anos sem fazer os referidos descontos no contracheque dos seus empregados afastados. Para o Colegiado, ocorreu o que se chama de Supressio, que se traduz na perda do direito em virtude da inércia do titular, presumindo a sua renúncia em continuar exercendo determinado direito.

Saiba mais: Eletricista – Exposição ao calor

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do TST condenou a Energisa Borborema a pagar o adicional de insalubridade a um eletricista em razão da exposição ao sol. A decisão segue o entendimento do TST de que a parcela é devida quando ficar comprovada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância. O eletricista trabalhava ao ar livre com exposição ao calor superior ao limite da tolerância, constatado por perícia em 28,4º IBUTG, valor acima do que prevê a NR 15 do Ministério do Trabalho e Previdência, cujo limite é de 28,0º.

Saiba mais: Vigilante – Trabalho sem água potável

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST condenou a GP – Guarda Patrimonial, ao pagamento de R$ 4 mil a um vigilante por não fornecer água potável nos locais de serviço. Para o colegiado, o ato da empresa atentou contra a integridade física e psíquica do empregado. Na reclamação trabalhista, o vigilante afirmou que não havia água potável nos postos de trabalho e que permanecia exposto ao sol e à chuva, sem guarita ou infraestrutura mínima para que pudesse exercer suas atividades.

Saiba mais: Trajes íntimos – Barreira sanitária

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Seara Alimentos a pagar indenização a um auxiliar de produção que tinha de circular em trajes íntimos diante de colegas de trabalho, durante a troca de uniforme, em procedimento conhecido como barreira sanitária. Para o colegiado, a empresa foi negligente ao não providenciar medidas como a instalação de portas nos vestiários, a fim de preservar direitos fundamentais ligados à privacidade do empregado.

Saiba mais: Proteção de motoristas – Desrespeito e condenação

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Planeta ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo, em razão do descumprimento das exigências básicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre isolamento térmico e acústico dos motores dos ônibus, além da falta de água potável e de instalações sanitárias nos pontos de espera para motoristas e cobradores.

Saiba mais: Doença ocupacional – Novo emprego

A 6ª Turma do TST restabeleceu sentença que havia condenado a Budai Indústria Metalúrgica ao pagamento de pensão mensal a um operador de empilhadeira que, apesar de doença ocupacional, continuou a trabalhar. Segundo o colegiado, uma vez comprovada a redução da capacidade decorrente da lesão, o fato de o profissional continuar trabalhando não retira seu direito à indenização por dano material Na ação trabalhista, ele requereu indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal vitalícia.