CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Norma coletiva – Dispensa contrária aos critérios
2
Saiba mais: Banheiro – Colhedora de laranjas
3
Saiba mais: Execução – Citação
4
Saiba mais: Vestiário masculino – Monitoração por câmeras
5
Saiba mais: Empregados de lojistas de shopping – Estacionamento
6
Saiba mais: Vigilante – Descumprimento de normas
7
Saiba mais: Maquinista – Condições precárias de trabalho
8
Saiba mais: Bancária – Treinamento pela internet
9
Saiba mais: Exigência de teste físico e psicológico – Nulidade
10
Saiba mais: Vigia – Intervalo intrajornada

Saiba mais: Norma coletiva – Dispensa contrária aos critérios

A VRG Linhas Aéreas foi condenada pela Segunda Turma do TST a reintegrar um comandante dispensado sem a empresa observar critérios estabelecidos em cláusula normativa para dispensar empregado. Os ministros afirmaram que, nessa circunstância, o TST entende que o empregador se obrigou a cumprir os critérios previamente estabelecidos em Convenção Coletiva de Trabalho.

Saiba mais: Banheiro – Colhedora de laranjas

Reprodução: pixabay.com

Uma colhedora de laranja de Jacarezinho (PR) deverá receber R$3 mil de indenização por danos morais por ter trabalhado em condições precárias na Fazenda Santa Lúcia, em Santa Cruz do Rio Pardo (SP). Para a 1ª Turma do TST, caberia ao empregador comprovar o cumprimento das normas trabalhistas, a fim de evitar a condenação. Ela era obrigada a fazer refeições e necessidades fisiológicas no meio do laranjal.

Saiba mais: Execução – Citação

A 8ª Turma do TST determinou que a Biopalma da Amazônia fosse citada do início da execução em ação trabalhista movida por um cortador de cana. Assim, o processo retornará ao juízo de primeiro grau para que seja feita a citação. A empresa foi condenada ao pagamento de diversas parcelas ao empregado. A sentença determinava que, em caso de não cumprimento do prazo de cinco dias do trânsito em julgado, fosse feito o imediato bloqueio bancário sobre as contas correntes e aplicações financeiras.

Saiba mais: Vestiário masculino – Monitoração por câmeras

Um operador de empilhadeira da Spal S.A., conseguiu, em recurso julgado pela 4ª. Turma do TST, aumentar para R$ 10 mil a indenização que irá receber por danos morais por ter sido monitorado por câmeras no interior do vestiário masculino que enviavam suas imagens trocando de roupa para a portaria. Foi considerado ínfimo o valor de R$ 3 mil fixado na instância inferior. A empresa justificou a instalação das câmeras “em virtude dos diversos arrombamentos nos armários dos empregados”.

Saiba mais: Empregados de lojistas de shopping – Estacionamento

Foto: Tácio Moreira/Metropress

O Condomínio do Polo Shopping Indaiatuba, não pode cobrar dos empregados dos lojistas nenhum valor pelo estacionamento de carros e motocicletas e deverá restituir os valores cobrados anteriormente. A proibição, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª, foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso do condomínio.

Saiba mais: Vigilante – Descumprimento de normas

A 8ª Turma do TST considerou válida a dispensa por justa causa aplicada pela Tecnoguarda Vigilância e Transporte de Valores a um vigilante que teria permitido que bandidos passassem pela porta giratória em assalto ocorrido na Sicoob – Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil, em abril de 2016. Entenderam os ministros que houve descuido grave do empregado, que descumpriu as normas de segurança da empresa.

Saiba mais: Maquinista – Condições precárias de trabalho

A 6ª Turma do TST condenou a MRS Logística a indenizar um maquinista que laborava em regime de monocondução de trens e tinha de conduzi-los por no mínimo 8h ininterruptas e, a cada 45s tinha de pressionar uma botoeira ou um pedal, exigência do sistema de segurança. O maquinista tinha de ficar permanentemente junto ao painel de comando das locomotivas e não podia se afastar para fazer refeições e realizar necessidades fisiológicas.

Saiba mais: Bancária – Treinamento pela internet

Julgamento da Primeira Turma do TST condenou o Banco Bradesco a pagar a uma bancária horas extras decorrentes de sua participação em cursos preparatórios realizados pela internet. A decisão levou em conta que se tratava de requisito para futuras promoções e que, portanto, o tempo dispensado pelo empregado para essa finalidade configura tempo à disposição do empregador.

Saiba mais: Exigência de teste físico e psicológico – Nulidade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase-RS) contra decisão que considerou nulas as etapas de aptidão física e psicológica em concurso para provimento de vagas de emprego público. De acordo com os ministros, não basta que os testes estejam previstos no edital: é preciso que haja previsão legal para tanto.

Saiba mais: Vigia – Intervalo intrajornada

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o supermercado Rondelli, Filhos & Cia. Ltda., de São Gabriel da Palha (ES), ao pagamento de uma hora extra por dia de prestação de trabalho, com adicional de 50%, no período em que um empregado trabalhou como vigia. Nessa função, sua jornada era de 12h x 36h, e não havia intervalo para descanso e alimentação.