CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Aviso prévio – Demissão por justa causa
2
Saiba mais: Pagamento de salário – Prazo máximo
3
Saiba mais: Diarista – Relação de emprego
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Saiba mais: Proibição de ir ao banheiro – Tele atendente
5
Saiba mais: FGTS – Saque extraordinário
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Saiba mais: Golpistas – Falso emprego
7
Saiba mais: Fazendeiros – Condenação por assédio moral
8
Saiba mais: Fazendeiro – Desrespeito às normas trabalhistas
9
Saiba mais: JBS – Filmagem proibida
10
Saiba mais: Banco Santander – Empregada refém em assalto

Saiba mais: Aviso prévio – Demissão por justa causa

Independentemente de estar cumprindo aviso prévio, o empregado que cometer irregularidades na prestação de serviços está sujeito às sanções disciplinares, que poderão variar entre advertência e suspensão, podendo ainda implicar na rescisão do contrato por justa causa no caso de reincidência ou dependendo da gravidade da irregularidade. Na demissão por justa causa o empregado não poderá sacar o FGTS e perderá a indenização dos 40% e o seguro-desemprego.

Saiba mais: Pagamento de salário – Prazo máximo

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

A CLT estabelece que o pagamento do salário deve ser realizado no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencidoÉ permitido o pagamento por cheque ou depósito bancário a alfabetizados, desde que o horário do banco permita ao empregado movimentar a conta, devendo a empresa pagar as despesas de condução, se o banco não estiver próximo. A movimentação da conta através de cartão magnético também é permitida. Cabe também o pagamento por meio do PIX.

Saiba mais: Diarista – Relação de emprego

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego doméstico pretendido por uma trabalhadora que comparecia na residência da ré em quatro dias por semana. Ela recebia como diarista e fazia um pouco de tudo, cozinhava, limpava a casa e auxiliava nos cuidados da mãe idosa da reclamada. Foi reconhecida a relação de emprego pela prestação de serviços de natureza contínua, de finalidade não-lucrativa, à pessoa ou família no âmbito residencial destas.

Saiba mais: Proibição de ir ao banheiro – Tele atendente

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a rescisão indireta em benefício de uma profissional de telemarketing que era impedida de ir ao banheiro, principalmente em momentos de maior demanda de atendimento. A rescisão indireta é aplicada quando há falta grave do empregador e, por ela, é o empregado que “demite o patrão”. A trabalhadora terá direito a aviso prévio, férias, 13º salário, indenização dos 40% do FGTS e a liberação do seguro-desemprego.

Saiba mais: FGTS – Saque extraordinário

FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal iniciou no dia 20 de abril de 2022 o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador que desejar sacar o benefício poderá retirar até R$ 1 mil e a liberação dos valores seguirá um calendário de acordo com o mês de nascimento. O calendário de pagamento iniciado no dia 20 de abril irá até o dia 15 de junho.  O valor do benefício será creditado na conta poupança, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.

Saiba mais: Golpistas – Falso emprego

Foto: Marcos Ramos / Agência O Globo

Pode parecer tentador! vagas de meio período, em home office ou não, com remuneração de R$ 800 por dia ou até em dólar. No entanto, é mais uma modalidade de golpe de falso emprego. Nas redes sociais, são inúmeros os relatos de mensagens recebidas via SMS ou aplicativos de mensagens com supostos recrutadores em busca de empregados para grandes corporações, como Amazon e Mercado Livre. Mas, na verdade, escondem golpistas que atraem vítimas para roubar dados ou até dinheiro.

Saiba mais: Fazendeiros – Condenação por assédio moral

Reprodução: Pixabay.com

Uma operadora de trator, contratada em 2009, aos 54 anos, para trabalhar na Fazenda Apocalypse, em reclamação trabalhista narrou haver passado por situações humilhantes durante os sete anos do contrato. Disse que recebia o trator em piores condições de conservação e sofria “intensas discriminações” dos líderes, os quais diziam que estava velha para realizar as funções, que deveria se aposentar e não era capaz para dirigir um trator. A 8ª Turma do TST condenou os fazendeiros por assédio moral.

Saiba mais: Fazendeiro – Desrespeito às normas trabalhistas

A 7ª Turma do TST restabeleceu a validade de autos de infração lavrados contra um fazendeiro por descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene do trabalho na contratação de quatro trabalhadores rurais para “catação de raiz”. A fiscalização relatou que os catadores foram instalados em um barraco de lona, sujeitos ao frio, à chuva e ao ataque de animais. Bebiam água, tomavam banho e lavavam panelas em um córrego. As necessidades fisiológicas eram feitas no matagal.

Saiba mais: JBS – Filmagem proibida

Foto: Ana Marques/TechTudo

A 1ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso de um empregado da JBS para reverter a demissão por justa causa aplicada a um empregado que filmou a linha de produção com celular e postou nas redes sociais. O regulamento da empresa proíbe a filmagem, e a não observância da proibição configura falta grave. O empregado trabalhava como desossador e foi demitido depois de ter postado um vídeo nas redes sociais, filmado por um colega, durante o trabalho, cuja legenda dizia: “olha como nóis trata o boi em Rondônia”.

Saiba mais: Banco Santander – Empregada refém em assalto

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho condenou o Banco Santander a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a trabalhadora que teve sua imagem exibida em vídeo institucional da empresa sem autorização. A peça audiovisual mostrou cenas de roubo na agência em que a profissional atuava e teve como objetivo treinar funcionários do banco pelo país.  As cenas haviam sido capturadas pelo sistema interno de segurança do banco. No assalto ela foi feita refém com outros empregados.