CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Eternit – Indenização a filhos de ex-empregado
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Saiba mais: Banco de horas – Condições insalubres
3
Saiba mais: Bancário punido – Reintegração
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Saiba mais: Vendedora – Pressão e clima de “psicoterror”
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Saiba mais: Hospital – Ofensas racistas
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Saiba mais: Banco Bradesco – Empregada no limbo
7
Saiba mais: Banco Santander – Assédio sexual
8
Saiba mais: Justiça do Trabalho – Semana da conciliação
9
Saiba mais: Vantagens salariais – Retorno de auxílio doença
10
Saiba mais: Adicional noturno – Alteração de jornada

Saiba mais: Eternit – Indenização a filhos de ex-empregado

Foto: Divulgação/APREAA

A Justiça do Trabalho rejeitou recurso da Eternit, condenada a indenizar por danos morais os filhos de ex-empregado que morreu em decorrência de câncer colorretal depois de anos de exposição à poeira de amianto sem qualquer equipamento de proteção individual. A determinação da 6ª Turma do TRT2 foi unânime, mantendo o valor da indenização em R$ 500 mil fixado em primeira instância. Restou confirmado que os malefícios do amianto podem atingir não apenas o pulmão, mas também outros órgãos.

Saiba mais: Banco de horas – Condições insalubres

O trabalho desenvolvido em condições insalubres pelo trabalhador, sem a licença prévia da autoridade em matéria de higiene do trabalho, implica a nulidade do banco de horas pois, a partir do cancelamento da Súmula 349 do TST, prevalece o entendimento de que as prorrogações de jornada só poderão ser acordadas mediante referida licença, ressalvado o disposto no artigo 611-A, inciso XIII, da CLT.

Saiba mais: Bancário punido – Reintegração

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão que a condenou a reintegrar um empregado em cargo de confiança que fora destituído da função por ter ajuizado reclamação contra o banco. Para os ministros, é ilícita a prática de atos que configuram, direta ou indiretamente, perseguição ou represália ao empregado pelo fato de exercer seu direito de acesso ao Poder Judiciário.

Saiba mais: Vendedora – Pressão e clima de “psicoterror”

A 7ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso de revista da Plasútil contra decisão que a condenou a indenizar uma vendedora, em razão de assédio moral. As provas evidenciaram que a trabalhadora foi vítima de pressão desmedida durante toda a relação de emprego. Houve redução de sua área de trabalho, retirada de clientes sem justificativa, aumento desproporcional de cotas, desqualificação em reuniões ou por mensagens e o boicote a negociações conduzidas por ela com clientes.

Saiba mais: Hospital – Ofensas racistas

A 8ª Turma do TRT2 manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil em favor de uma técnica de enfermagem que atuava para o Hospital do Coração (HCor). A profissional era alvo frequente de piadas pelo superior hierárquico em razão da cor da pele e cabelo, e tinha a escala de trabalho dificultada por ele.  Ela chegou a ser chamada de macaca, cabelo de fogo e que iria ser levada para fazer faxina na casa do ofensor. E indenização de R$ 20 mil pela falta de local apropriado para descanso durante a jornada.

Saiba mais: Banco Bradesco – Empregada no limbo

A SDI-2 do TST decidiu que cabe ao Banco Bradesco pagar os salários de uma bancária que ficou em situação de limbo jurídico-trabalhista-previdenciário após alta pelo INSS.  Segundo o colegiado, ainda que ela tenha sido considerada inapta pela empresa, o contrato de trabalho voltou a gerar seus efeitos após a cessação do benefício. Ela se colocou à disposição para retornar ao trabalho, mas, em razão do Atestado de Saúde Ocupacional que a considerara inapta, não foi aceita sua volta.

Saiba mais: Banco Santander – Assédio sexual

Foto: Shutterstock

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região condenou o Banco Santander a indenizar uma bancária em cerca de R$ 46 mil por dano moral proveniente de assédio sexual. A trabalhadora sofreu as ofensas por parte de um gerente de forma reiterada, comprovada por testemunha e mensagens em um grupo de WhatsApp entre colegas que atuavam no mesmo ambiente. A decisão reforma parcialmente a sentença, que havia arbitrado o valor de R$ 20 mil.

Saiba mais: Justiça do Trabalho – Semana da conciliação

Quem tem processo tramitando na Justiça do Trabalho pode realizar acordo durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2022. O evento, ocorrerá de 23 a 27 de maio em todo o país, e tem a proposta de solucionar conflitos de forma consensual, uma maneira mais rápida do que aguardar a tramitação judicial. O slogan escolhido, “Conciliar para Recomeçar”, destaca a volta gradual à normalidade como uma possibilidade de recomeçar sem conflitos judiciais.

Saiba mais: Vantagens salariais – Retorno de auxílio doença

O empregado afastado por entrar em gozo de auxílio-doença pelo INSS, tem suspenso o seu contrato de trabalho. Mas, tem garantida todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria. É o que dispõe o artigo 471 da CLT. Dessa forma, o empregado afastado por motivo de auxílio-doença, terá direito aos reajustes e aos benefícios decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, quando retornar ao trabalho, independentemente do tempo de ausência.

Saiba mais: Adicional noturno – Alteração de jornada

Decidiu o Tribunal Superior do Trabalho que, não obstante o percebimento do adicional noturno tenha se dado por cerca de 20 anos, a supressão de tal parcela decorreu da alteração da jornada noturna para o período diurno, a qual constituiu alteração benéfica à saúde do trabalhador e em conformidade com a diretriz da Súmula 265 do TST, segundo a qual “A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno”.