CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Celular – Prova da localização da empregada
2
Saiba mais: Alta médica – Não pagamento de salários
3
Saiba mais: Transferência para Angola – Parcela-prêmio
4
Saiba mais: Filha autista – Redução de jornada
5
Saiba mais: Shopping fechado – Abandono de emprego
6
Saiba mais: Porteiro – Contratação frustrada
7
Saiba mais: Manicure – Vínculo empregatício
8
Saiba mais: Cortador de cana – Descanso especial
9
Saiba mais: Cota de aprendizagem – Descumprimento
10
Saiba mais: Câmara fria – Recuperação térmica

Saiba mais: Celular – Prova da localização da empregada

A Justiça do Trabalho considerou válido o pedido feito por um banco para que o registro de localização do aparelho celular de uma empregada fosse utilizado como evidência numa ação judicial. O banco pretende provar que o registro de ponto estaria correto. Por maioria de votos, a Seção Especializada 2 do TRT-12 entendeu que o pedido não representa violação à intimidade da trabalhadora e pode ser atendido antes da realização de outros meios de prova.

Saiba mais: Alta médica – Não pagamento de salários

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do TRT21 condenou a WMS Supermercados do Brasil a pagar à operadora de caixa que ficou sem receber salários por quase um ano após o fim de uma licença médica. Além do reembolso da remuneração não recebida durante o “limbo previdenciário”, o TRT21 condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A ex-empregada ficou “desamparada após terminar o benefício previdenciário” por um aspecto “puramente formal”: a exigência de alta do INSS.

Saiba mais: Transferência para Angola – Parcela-prêmio

Reprodução: Pixabay.com

A SDI-1 do TST restabeleceu decisão que condenou a Emsa – Empresa Sul Americana de Montagens ao pagamento de parcela-prêmio de US$ 100 mil por ano de trabalho a um engenheiro civil que atuou como diretor de sua sucursal na República de Angola, na África. Na reclamação trabalhista, o diretor disse que fora admitido em 2000 e, quatro anos depois, foi transferido para a sucursal de Angola, onde permaneceu até 2010, quando foi desligado.

Saiba mais: Filha autista – Redução de jornada

Foto: TST/Divulgação

A 1ª Turma do TST manteve entendimento de que uma empregada de empresa pública federal tem direito a horário especial, com redução de jornada e sem prejuízo da remuneração, para poder acompanhar a filha menor com necessidades especiais em tratamentos médicos frequentes, diagnosticada com paralisia cerebral, transtorno do espectro autista (TEA) grave e epilepsia. Conforme a decisão, a jurisprudência do TST tem reconhecido essa possibilidade.

Saiba mais: Shopping fechado – Abandono de emprego

Foto: Marcos Serra Lima/ G1

Os magistrados da 17ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT2) declararam nula a dispensa por justa causa aplicada a uma vendedora de shopping center. Ela foi desligada por abandono de emprego depois de não comparecer ao trabalho, sem justificativa, em abril de 2020. Como, na época, os estabelecimentos comerciais estavam fechados por decreto estadual, em razão da pandemia, o colegiado entendeu pela impossibilidade dessa volta e reformou a  decisão.

Saiba mais: Porteiro – Contratação frustrada

A Justiça do Trabalho determinou indenização por danos morais a um trabalhador após uma empresa de transporte de valores confirmar todo o trâmite da contratação e em seguida desistir do compromisso. Ao analisar o processo, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) entendeu que a empresa deve reparação ao rapaz, apesar de não ter efetuado o registro na carteira de trabalho.

Saiba mais: Manicure – Vínculo empregatício

Reprodução: Pixabay.com

Uma manicure que trabalhava de maneira informal para um salão de beleza obteve reconhecimento do vínculo de emprego, decisão que foi confirmada pela 15ª Turma do TRT2. O salão alegou ser um contrato de parceria, de acordo com a Lei 13.352 de 2016, mas não seguiu os passos necessários para caracterizar esse tipo de contratação. A tese defendida pelo salão, de que o contrato deve ser lido sob a “primazia dos fatos”, é frágil. Para o magistrado, esse princípio atua somente na proteção do empregado.

Saiba mais: Cortador de cana – Descanso especial

Reprodução: Pixabay.com

Por se tratar de atividade pesada e contínua, o trabalho no corte de cana-de-açúcar permite a aplicação, por analogia, do artigo 72 da CLT, que estabelece, para digitadores, pausas de 10 minutos a cada 90 trabalhados. Embora o texto da NR31 não defina claramente o tempo de descanso, o TST tem aplicado, por analogia, o intervalo previsto na CLT para os digitadores.

Saiba mais: Cota de aprendizagem – Descumprimento

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Destilaria de Álcool Libra Ltda., de São José do Rio Claro (MT), contra a condenação ao pagamento de R$ 300 mil por ter descumprido a exigência legal de empregar aprendizes em 5% do total de postos de trabalho. Por maioria, o colegiado entendeu que ficou caracterizado o dano moral coletivo.

Saiba mais: Câmara fria – Recuperação térmica

Imagem: Divulgação

A 4ª Turma do TST condenou a Sendas Distribuidora (Rede Assaí) ao pagamento do tempo relativo ao intervalo para recuperação térmica de um trabalhador que era exposto a câmara fria de forma intermitente. Para o colegiado, a intermitência da exposição não é suficiente para afastar o direito ao intervalo. O operador de empilhadeira era obrigado a entrar e sair das câmaras frias, por diversas vezes, para buscar mercadorias e organizar o estoque de congelados, sendo exposto a choques térmicos constantes.