CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Maquinista – Condições degradantes
2
Saiba mais: Aviso prévio – Acréscimo de 3 dias
3
Saiba mais: Auxiliar de palco – Vinculação com a Banda Skank
4
Saiba mais: Automóvel penhorado – Ação trabalhista
5
Saiba mais: Atropelamento de colega – Responsabilidade
6
Saiba mais: Greve – Demissão de mecânico
7
Saiba mais: Gestante – Contrato temporário
8
Saiba mais: Gerente de corretores de imóveis – Vínculo empregatício
9
Saiba mais: Fiscal assassinada – Indenização para filha
10
Saiba mais: Fraude na contratação de motorista – Vínculo de emprego

Saiba mais: Maquinista – Condições degradantes

Reprodução: pixabay.com

Acredite se quiser! A SDI-1 do TST condenou a MRS Logística a pagar a um maquinista indenização de R$ 100 mil. A locomotiva por ele conduzida era equipada com um dispositivo apelidado de “homem morto”, o qual devia ser acionado a cada 45 segundos, senão o freio automático de emergência era acionado parando o trem. A situação impedia que o empregado fosse ao banheiro ou fizesse refeições. As necessidades fisiológicas com o trem em movimento eram efetuadas pelas janelas das locomotivas ou por garrafas plásticas ou jornais forrados no assoalho.

Saiba mais: Aviso prévio – Acréscimo de 3 dias

A 7ª. Turma do TST rejeitou recurso da União Brasileira de Educação e Assistência contra decisão que a condenou a pagar aos seus empregados três dias do aviso prévio proporcional nos contratos com mais de um ano. A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido de que o acréscimo é devido a partir do primeiro ano de serviço, resultando no aviso-prévio de 33 dias para empregados com um ano de serviço na empresa, 36 para aqueles com dois anos e assim sucessivamente.

Saiba mais: Auxiliar de palco – Vinculação com a Banda Skank

O fato de um auxiliar de palco prestar serviços a outros artistas em seu tempo livre não descaracteriza a subordinação. Com esse entendimento a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre um auxiliar e a Calango Produções, empresa da banda Skank, para a qual prestava serviços.

Saiba mais: Automóvel penhorado – Ação trabalhista

Reprodução: pixabay.com

A 5ª Turma do TST desconstituiu a constrição judicial de um automóvel marca VW Gol, que fora penhorado para garantir as verbas rescisórias a um ajudante de caminhoneiro de um microempresário. O colegiado concluiu que a atual proprietária do veículo agiu de boa-fé ao adquiri-lo, pois desconhecia que, na época do negócio, havia uma reclamação trabalhista em tramitação contra o vendedor. Não havia também nenhuma constrição sobre o bem no momento da aquisição.

Saiba mais: Atropelamento de colega – Responsabilidade

Uma construtora de Belo Horizonte terá que pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado  que teve dano psicológico após ter atropelado e matado acidentalmente um colega de trabalho. A 9ª Turma do TRT3 reconheceu os elementos típicos da responsabilidade civil subjetiva da empresa. Testemunhas revelaram que o caminhão não possuía iluminação na lanterna e sinalização sonora de marcha à ré.

Saiba mais: Greve – Demissão de mecânico

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Metrológica Engenharia ao pagamento de indenização de dois salários a um mecânico montador dispensado sem justa causa durante greve. Com base na Lei 7.783/1989 (Lei de Greve), os ministros concluíram que, salvo nos casos de falta grave, não é possível o empregador rescindir o contrato ao longo da greve, ainda que não se trate de trabalhador participante do movimento.

Saiba mais: Gestante – Contrato temporário

Uma consultora de vendas que prestou serviços para a Tim Celular S.A. em Cuiabá (MT) e soube de sua gravidez após o fim do contrato temporário não tem direito à garantia provisória de emprego. A decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho segue entendimento recente do Pleno do TST, que considerou inaplicável a estabilidade da gestante no caso de contratação temporária

Saiba mais: Gerente de corretores de imóveis – Vínculo empregatício

A 8ª. Turma do TST manteve decisão que deferiu a um gerente de corretores de imóveis o vínculo de emprego com a Brito & Amoedo Imobiliária. A empresa, de Salvador (BA), não admitia a relação empregatícia, apenas prestação de serviço autônomo, mas o TRT5, ao reconhecer ao gerente a condição de empregado, baseou-se na documentação juntada por ele e nos depoimentos de suas testemunhas.

Saiba mais: Fiscal assassinada – Indenização para filha

A Trembão 73 Distribuidora de Produtos Alimentícios deverá indenizar a filha de uma fiscal de loja pelo assassinato de sua mãe na unidade das Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro (Ceasa-RJ) de Irajá. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso da empresa, manteve a condenação por danos morais, mas reduziu o valor da indenização de R$ 300 mil para R$ 150 mil.

Saiba mais: Fraude na contratação de motorista – Vínculo de emprego

A empresa de transporte e logística Gafor não conseguiu em recurso para o TST, julgado pela 5ª. Turma, comprovar que mantinha com motorista relação apenas comercial, e não de emprego. A companhia tentava reverter decisão de 2ª instância que a condenou ao pagamento de verbas trabalhistas por entender que havia vínculo de emprego entre as partes, com todos os requisitos que o configuram.