Saiba mais: Depósito prévio – Ação rescisória
A SDI-2 do TST, ao julgar ação rescisória (AR) de bancário em processo contra o Banco Santander, entendeu, por unanimidade, que o depósito prévio no percentual de 5% sobre o valor da causa, previsto no artigo 968, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, não se aplica ao ajuizamento de AR no âmbito da Justiça do Trabalho. Nela, o depósito continua no percentual de 20%, conforme o artigo 836 da CLT.
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