Saiba mais: Sócio – Responsabilidade por dívidas
A 9ª Turma do TRT3, modificando decisão de 1º grau, deu provimento ao recurso do sócio retirante para excluir sua responsabilização por créditos trabalhistas reconhecidos a um ex-empregado. Isto porque, a ação trabalhista foi ajuizada mais de três anos depois do desligamento formal e regular do sócio da empresa. O ex-sócio só pode ser responsabilizado pelas dívidas da sociedade até dois anos após a sua retirada.
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