Saiba mais: Gueltas – Equiparação à gorjetas
A 8ª Turma do TST não incluiu no aviso-prévio indenizado de uma analista de negócios as comissões (gueltas) pagas por empresas para premiar empregados da Unimed BH pela venda de planos acessórios, como odontológico e de transporte aeromédico. Como se equiparam às gorjetas, as gueltas não servem para a base de cálculo de aviso-prévio, adicional noturno, hora extra e repouso semanal remunerado, nos termos da Súmula 354 do TST.
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