CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Dispensa discriminatória – Empregada com leucemia
2
Saiba mais: Operador de telemarketing indenizado – E-mail sexual
3
Saiba mais: Contratação de faxineira por Caixa Escolar – Validade
4
Saiba mais: Atlético mineiro – Condenado a pagar adicional noturno
5
Saiba mais: Flagrado em show – Segurança em atestado médico
6
Saiba mais: Contrato intermitente – Reconhecido como indeterminado
7
Saiba mais: Direito ao adicional de periculosidade – Motociclistas
8
Saiba mais: Trabalhador acidentado – Exercício de função distinta
9
Saiba mais: EPIs vencidos – Rescisão indireta do contrato de trabalho
10
Saiba mais: Retaliação por apresentação de atestados – Condenação

Saiba mais: Dispensa discriminatória – Empregada com leucemia

Reprodução / direitonews

A Justiça do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa sem justa causa de uma empregada diagnosticada com “leucemia mieloide crônica”. A empresa, do ramo de produção e comercialização de alimentos, deverá reintegra-la nas mesmas condições anteriores, restabelecer o plano de saúde, e ressarci-la pelo período em que permaneceu afastada, pagando-lhe os salários e demais vantagens do período. A empregadora ainda foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Saiba mais: Operador de telemarketing indenizado – E-mail sexual

A 2ª Turma do TST condenou a Englishtown do Brasil a indenizar em R$ 3 mil um operador de telemarketing que recebeu e-mail com imagens de cunho sexual. O autor disse que as cobranças eram excessivas e, como “incentivo”, o supervisor enviava imagens impróprias de conteúdo sexual, com tarjas pretas, sem nenhuma relação com o trabalho. Em um dos e-mails, há promessa de ingresso para cinema caso a meta seja atendida e, em seguida, a imagem de um casal em trajes executivos praticando ato sexual.

Saiba mais: Contratação de faxineira por Caixa Escolar – Validade

Reprodução / direitonews

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Estado do Amapá contra o reconhecimento da validade do contrato firmado entre uma faxineira e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE), ou “Caixa Escolar”, organização responsável pela gestão de recursos das escolas públicas estaduais. O estado alegava que o contrato de trabalho era inválido, por falta de concurso, mas, para o colegiado, trata-se de terceirização válida.

Saiba mais: Atlético mineiro – Condenado a pagar adicional noturno

Foto: Daniela Veiga / Atlético / Esporte News Mundo

A 1ª Turma do TST condenou o Clube Atlético Mineiro a pagar o adicional noturno ao ex-jogador profissional de futebol Richarlyson por partidas disputadas após às 22h. Para a turma, o trabalho noturno não pode ser tido como uma das peculiaridades dos contratos esportivos e deve ser regido pelas normas gerais da legislação trabalhista. A Constituição Federal garante remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. A CLT fixou o valor do adicional noturno em 20% para as horas trabalhadas entre 22h e 5h do dia seguinte.

 

Saiba mais: Flagrado em show – Segurança em atestado médico

Reprodução / direitonews

A 15ª Turma do TRT2 manteve a dispensa por justa causa de um segurança que apresentou atestado médico para justificar ausência ao trabalho, mas foi visto no mesmo dia em um bar com show ao vivo. O trabalhador alegou ter se afastado por problemas de saúde, indicando quadro de gripe forte e sinusite e que só foi ao bar entregar uma chave da moto ao irmão. Mas, vídeos no Tik Tok e YouTube, mostraram ele interagindo com a cantora e contando que havia obtido o atestado médico para a data do show.

Saiba mais: Contrato intermitente – Reconhecido como indeterminado

Imagem / Blog Tio digital

A 1ª Turma do TRT21 reconheceu o vínculo empregatício como contrato por tempo indeterminado de um pretenso contrato de trabalho intermitente com uma empresa de construção. O trabalhador narrou que manteve contrato com a reclamada desde janeiro de 2023, mas que a modalidade intermitente era inválida devido à ausência de requisitos legais como convocações e falhas no registro da CTPS. Provadas as alegações, a decisão reconheceu o direito do autor.

Saiba mais: Direito ao adicional de periculosidade – Motociclistas

Imagem / Freepik

O TST definiu, ao julgar o incidente de recursos repetitivos (Tema 101), que o pagamento do adicional de periculosidade a trabalhadores que utilizam motocicleta não depende de regulamentação prévia do Poder Executivo. A decisão estabelece tese vinculante a ser aplicada em todo o Judiciário trabalhista. Para a maioria do colegiado, o dispositivo da CLT que trata do adicional para motociclistas é autoaplicável porque já define, de forma clara, que o trabalho com motocicleta em vias públicas é atividade perigosa.

Saiba mais: Trabalhador acidentado – Exercício de função distinta

Imagem / site portalmenina

A 1ª Turma do TRT24 condenou uma empresa a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 23 mil, a um trabalhador vítima de acidente de trabalho. Ele exercia a função de apontador de produção e, em novembro de 2024, diante da ausência do serrador e para evitar a paralisação da produção, o trabalhador passou a manusear o equipamento para o corte de peças de carne. Durante a operação, uma falha na máquina provocou um corte profundo na palma da mão direita.

Saiba mais: EPIs vencidos – Rescisão indireta do contrato de trabalho

Imagem / conjur.com.br

A 7ª Turma do TST reconheceu o direito de uma operadora de produção da Seara Alimentos de rescindir o contrato de trabalho em razão do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) com prazo de validade expirado. Para o colegiado, a conduta da empresa foi negligente em relação à saúde da empregada e caracteriza descumprimento de obrigações contratuais e legais. Ela não recebia o adicional de insalubridade pelo ruído excessivo.

Saiba mais: Retaliação por apresentação de atestados – Condenação

Imagem / Freepik

A 2ª Turma do TST aumentou de R$ 5 mil para R$ 15 mil a indenização a ser paga a uma operadora de telemarketing que sofreu medidas retaliatórias por apresentar atestados médicos. Segundo o colegiado, a conduta teve o efeito de pressionar a funcionária a não exercer um direito que lhe pertence. Ela relatou que a apresentação de atestados médicos resultava na perda de folgas e em prejuízo nas avaliações coletivas e constrangimento no ambiente de trabalho, sentindo-se pressionada a não apresentar os atestados.