Saiba mais: Jornada insalubre – Aumento sem autorização
A 5ª Turma do TRT4 declarou a invalidade do regime de turno ininterrupto de revezamento adotado por duas empresas de fabricação e venda de pneus. A norma coletiva da categoria havia permitido a prorrogação da jornada de trabalho em atividade insalubre, mesmo sem a aprovação de autoridade em matéria de higiene do trabalho, o que é vedado por lei. No caso, houve aumento da jornada de seis para oito horas diárias e de 36 para 44 horas semanais.
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