CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Empregado com deficiência física – Remuneração inferior
2
Saiba mais: Dívida com plano de saúde – Cobrança ao empregador
3
Saiba mais: Adicional de periculosidade – Trabalho com motocicleta
4
Saiba mais: Canavial em chamas – Trabalhador queimado
5
Saiba mais: Posicionamento político – Trabalhador ofendido
6
Saiba mais: Médico – Assédio sexual a técnica de radiologia
7
Saiba mais: Contratado para o exterior – Norma mais favorável
8
Saiba mais: Multa de 40% do FGTS – Contrato de experiência
9
Saiba mais: Pedido de demissão anulado – Doméstica gestante
10
Saiba mais: Cânceres e vacina – Orientação aos empregados

Saiba mais: Empregado com deficiência física – Remuneração inferior

Foto / blog.sst.com.br

A 2ª Turma  do TRT4 reconheceu que um trabalhador do setor alimentício sofreu discriminação salarial por ser pessoa com deficiência (PcD). O colegiado aumentou o valor da indenização por danos morais – de R$ 3 mil para R$ 10 mil – e reconheceu o direito do ex-empregado à rescisão por culpa do empregador (despedida indireta). O trabalhador obteve direito ao pagamento de aviso-prévio indenizado e da multa de 40% sobre o FGTS. Essas verbas não haviam sido pagas porque ele havia pedido demissão.

Saiba mais: Dívida com plano de saúde – Cobrança ao empregador

Reprodução / direitonews

A Justiça do Trabalho condenou a Roldão Atacadista a reintegrar trabalhadora dispensada após questionar a empresa sobre valores não pagos na coparticipação do plano de saúde, superior a R$ 38 mil.  A empregada – mãe de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em tratamento – teve a dispensa discriminatória reconhecida em juízo, devendo ser indenizada em R$ 50 mil por dano moral. Ela foi dispensada de forma imotivada três dias após notificar o empregador sobre a dívida.

Saiba mais: Adicional de periculosidade – Trabalho com motocicleta

Foto / metalpiracicaba.com.br

O TST definiu, em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 101), que o pagamento do adicional de periculosidade a trabalhadores que utilizam motocicleta não depende de regulamentação prévia do Poder Executivo. A tese vinculante deve ser aplicada em todo o Judiciário trabalhista. Para a maioria do colegiado, o dispositivo da CLT que trata do adicional para motociclistas é autoaplicável porque já define, de forma clara, que o trabalho com motocicleta em vias públicas é atividade perigosa.

Saiba mais: Canavial em chamas – Trabalhador queimado

Imagem /  Freepik

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Ituiutaba Bioenergia contra decisão que a condenou a pagar indenizações por danos morais, estéticos e materiais a um trabalhador que teve o corpo queimado ao entrar quando o ônibus da empresa entrou num canavial em chamas. Para o colegiado, estão presentes no caso os requisitos para responsabilização civil da empregadora, com a comprovação de culpa pelo acidente.

Saiba mais: Posicionamento político – Trabalhador ofendido

Foto: TST / Divulgação

A ministra Maria H. Mallmann, do TST, manteve a condenação do dono de uma farmácia ao pagamento de indenização a um trabalhador ofendido por motivo de orientação política. A ministra negou recurso do empresário e manteve a decisão anterior de que a conduta violou direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de convicção política, fixando indenização de R$ 10 mil. O empresário admitiu ter dirigido comentários depreciativos ao trabalhador em razão de sua orientação política.

Saiba mais: Médico – Assédio sexual a técnica de radiologia

A 2ª Turma do TST aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil o valor da indenização a ser paga a uma técnica em radiologia que sofreu assédio sexual de um médico no hospital em que os dois trabalhavam. Para o colegiado, o valor da indenização arbitrado pelo TRT não assegurava uma reparação proporcional à ofensa sofrida pela trabalhadora, e esse tipo de conduta exige enfrentamento exemplar. O médico efetuava comentários de cunho sexual e um dia agarrou-a à força numa sala de verificação de imagens.

Saiba mais: Contratado para o exterior – Norma mais favorável

Imagem / tst.jus.br

A 7ª Turma do TST reconheceu que um mecânico contratado em Belo Horizonte por empresa brasileira para atuar na Guiné Equatorial, na África, pode ajuizar ação trabalhista até três anos depois da dispensa. Para o colegiado, a norma mais favorável ao trabalhador, ainda que estrangeira, deve prevalecer. Foi observado que a Lei nº 7.064/1982 assegura ao empregado contratado no Brasil por empresas de engenharia para trabalhar no exterior tem o direito à aplicação da norma mais favorável.

Saiba mais: Multa de 40% do FGTS – Contrato de experiência

Reprodução / internet

A 7ª Turma do TST condenou uma empregadora doméstica a pagar a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um caseiro por rescisão antecipada do contrato de experiência. Segundo o colegiado, a parcela visa proteger o trabalhador de dispensa arbitrária, e o contrato de experiência não afasta essa proteção constitucional. O caseiro foi contratado para um período de experiência de 45 dias, prorrogável pelo mesmo período, mas foi dispensado quando faltavam apenas dois dias para o fim do prazo.

Saiba mais: Pedido de demissão anulado – Doméstica gestante

Reprodução / internet

A 5ª Turma do TST reconheceu a nulidade do pedido de demissão apresentado por uma empregada doméstica gestante sem a assistência do sindicato da categoria. Na ação trabalhista, a empregada doméstica contou que, após 11 meses de trabalho, pediu demissão por não conseguir usufruir integralmente do intervalo para almoço e de sofrer pressão psicológica no trabalho. Após descobrir que estava grávida, comunicou o fato à empregadora, que, mesmo ciente da gestação, manteve o processo de desligamento.

Saiba mais: Cânceres e vacina – Orientação aos empregados

Foto / apcd.org.br

Desde o dia 4 de abril de 2026, as empresas deverão orientar seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada para incluir tal obrigação ao empregador. Além disso, os trabalhadores devem ser informados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço em casos de exames preventivos, sem prejuízo do salário.