CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Franquia fraudulenta – Vínculo de emprego reconhecido
2
Saiba mais: Atendimento em ambulância – Insalubridade máxima
3
Saiba mais: Aplicador de inseticidas sem proteção – Rescisão indireta
4
Saiba mais: Assédio sexual – Servente de centro de ensino
5
Saiba mais: Contribuição assistencial – Trabalhador pode rejeitar
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Saiba mais: Violência de gênero – Mulher açougueira
7
Saiba mais: Gestação de risco – Assédio moral
8
Saiba mais: Estorno de comissões – Vendas canceladas
9
Saiba mais: Acidente fatal – Motorista dormiu ao volante
10
Saiba mais: Auxiliar negro e deficiente físico – Discriminação

Saiba mais: Franquia fraudulenta – Vínculo de emprego reconhecido

Uma seguradora que obrigou um corretor de seguros a constituir pessoa jurídica para prestar serviços, por meio de franquia, para burlar a lei trabalhista, teve a prática identificada como fraude pela 9ª Turma do TRT4 e reconhecido o vínculo de emprego. Prestado de forma pessoal e subordinado a uma gerente, o trabalho não tinha jornada fixa, mas a recomendação de trabalho entre 10 a 12 horas diárias. Havia reuniões semanais, estipulação de contratos e as metas deveriam constar em relatórios.

Saiba mais: Atendimento em ambulância – Insalubridade máxima

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo a uma técnica de enfermagem que atendia pacientes no interior da ambulância, no transporte de doentes e acidentados ao pronto-atendimento hospitalar. Ao realizar os atendimentos emergenciais e a remoção das vítimas e pacientes em geral às unidades de saúde, a trabalhadora se expunha a agentes biológicos e doenças infectocontagiosas prejudiciais à saúde.

Saiba mais: Aplicador de inseticidas sem proteção – Rescisão indireta

Um trabalhador rural teve reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho por trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde, sem as medidas de proteção previstas na legislação. No entendimento da justiça, a empregadora, uma empresa do ramo da agroindústria, cometeu falta grave o suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo de emprego. O empregado atuava em pomares de laranja, na pulverização e aplicação de herbicidas e adubos, assim como na poda das plantas.

Saiba mais: Assédio sexual – Servente de centro de ensino

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização à servente de limpeza de um centro de ensino da União que sofreu assédio por intimidação por parte do superior hierárquico. Segundo o julgado, a testemunha deixou claro que viu e presenciou condutas inoportunas e libidinosas por parte do referido encarregado (assediador), sendo que as condutas narradas, indubitavelmente, violaram a dignidade, honra e intimidade da trabalhadora, além de propiciar um ambiente de trabalho hostil e ofensivo.

Saiba mais: Contribuição assistencial – Trabalhador pode rejeitar

A 8ª Turma do TST julgou improcedente uma ação de cobrança de contribuições assistenciais ajuizada contra a Polimix Concreto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Gramado (RS). Segundo o colegiado, as contribuições estavam sendo cobradas sem que houvesse o direito de oposição dos seus empregados, o que fere a liberdade de associação e sindicalização. O trabalhador que não concordar com a cobrança pode manifestar sua vontade de não ser descontado.

Saiba mais: Violência de gênero – Mulher açougueira

Foto: getty images

Uma ex-empregada do Supermercado Jacomar deve receber indenização de R$ 10 mil porque, durante o ano em que trabalhou como açougueira, ouviu insultos de colegas homens por ser mulher.  Ao aumentar o valor da condenação para R$ 10 mil, a 6ª Turma do TST considerou que o empregador tinha ciência dos fatos, mas foi omisso. A violência de gênero se dava de forma transparente no ambiente de trabalho, sem qualquer pudor e sem repreensão por parte da empresa.

Saiba mais: Gestação de risco – Assédio moral

Imagem: Divulgação/TST

A 5ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso da Plastic Omnium do Brasil contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma operadora de produção. Grávida e em gestação de risco, ela disse que foi submetida a condições precárias de trabalho e alvo de grosserias por supervisores e colegas. Com base em prova testemunhal e pericial, a conclusão foi que a empregada foi vítima de assédio moral.

Saiba mais: Estorno de comissões – Vendas canceladas

Reprodução: Pixabay.com

A empresa de telecomunicações Oi foi condenada a devolver a um dos vendedores comissões que foram descontadas em virtude da inadimplência de compradores. O desembargador relator do acórdão, Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, destacou que tal procedimento, no entanto, não pode ser admitido, uma vez que a relação laboral, conforme dispõe o art. 2º da CLT, é orientada pelo princípio da alteridade, que obsta o empregador repassar os riscos da atividade ao empregado.

Saiba mais: Acidente fatal – Motorista dormiu ao volante

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST manteve a condenação da Alpha Secure Vigilância e Segurança ao pagamento de indenização de R$ 110 mil à viúva de um motorista vítima de acidente fatal. O colegiado reconheceu a responsabilidade civil da empresa pelo acidente, entre outros aspectos, por submeter o empregado a jornada exaustiva de trabalho. Restou reconhecido que o acidente foi resultado da conjugação das longas distâncias percorridas em trabalho noturno, com jornada de 12 horas no dia do acidente.

Saiba mais: Auxiliar negro e deficiente físico – Discriminação

Reprodução: Pixabay.com

A Brasal Refrigerantes deverá pagar R$ 50 mil de indenização a um auxiliar de manutenção que foi impedido de ser promovido. Ao rejeitar o exame do recurso da empresa, a 3ª Turma do TST considerou demonstrado que ele foi discriminado por ter deficiência e por ser negro, fatores usados como obstáculo à sua ascensão profissional. Para o TRT10, a empresa transformou a deficiência física do empregado em obstáculo, por meio de “requisitos informais” de natureza capacitista.