CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Empresas aéreas – Responsabilidade subsidiária
2
Saiba mais: Empregada – Violação à quarentena
3
Saiba mais: Mãe de criança autista – Falta ao trabalho
4
Saiba mais: Conta bancária da empresa – Utilização indevida
5
Saiba mais: Auxílio-doença – Retorno ao emprego
6
Saiba mais: Trabalhador envenenado por inseticidas – Indenização
7
Saiba mais: Contrato intermitente – Rescisão indireta
8
Saiba mais: WhatsApp – Dispensa de professora
9
Saiba mais: Trabalhador readaptado – Pagamento de adicionais
10
Saiba mais: Pandemia – Desrespeito as regras protetivas

Saiba mais: Empresas aéreas – Responsabilidade subsidiária

A American Airlines e a Azul Linhas Aéreas Brasileiras foram condenadas por responsabilidade subsidiária a pagar créditos trabalhistas a um auxiliar de rampa de Salvador (BA). Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, as companhias se beneficiaram dos serviços prestados pelo auxiliar e devem responder pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. A decisão foi por unanimidade.

Saiba mais: Empregada – Violação à quarentena

Foto: TRT-SC/Arquivo/Divulgação

A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa contra uma empregada de um supermercado da cidade de Brusque (SC). A mulher apresentou atestado de uma clínica particular na empresa, alegando a necessidade de isolamento domiciliar por ter contato com uma pessoa infectada pela Covid-19. No entanto, em vez de ficar em casa, saiu em viagem de lazer com o namorado para a região da Serra Gaúcha.

Saiba mais: Mãe de criança autista – Falta ao trabalho

A Justiça do Trabalho de (MG) acolheu o pedido de mãe de criança autista para reverter à dispensa por justa causa que lhe havia sido aplicada e determinou a sua reintegração no emprego. Ainda foi acolhido o pedido para determinar que a empregadora – uma empresa de administração de serviços – reduza a jornada de trabalho da reclamante em 25%. A justa causa foi apontada como “desídia”, mas foi afastada tendo em vista as circunstâncias particulares envolvidas.

Saiba mais: Conta bancária da empresa – Utilização indevida

Foto: TRT-MT/Divulgação

Após utilizar a conta bancária da empresa onde trabalhava para fins particulares, uma trabalhadora foi condenada pela Vara do Trabalho de Primavera do Leste (MT) a ressarcir os empregadores no valor de R$ 24,6 mil. A decisão também manteve a dispensa por justa causa aplicada. As inconsistências na conta bancária da empresa foram descobertas quando um dos sócios-proprietários, estando em viagem, não conseguiu realizar uma compra pelo cartão por insuficiência de saldo.

Saiba mais: Auxílio-doença – Retorno ao emprego

O TRT1 condenou a empresa Osesp, na primeira instância, a reintegrar uma auxiliar de limpeza, além de pagar-lhe uma indenização por danos morais no valor de R$ 4,5 mil. A trabalhadora fraturou a coluna em um acidente de trabalho e, após receber alta do INSS, foi considerada pela empresa inapta ao trabalho. O relator, desembargador Alexandre Cunha, considerou o entendimento do TST de que é ilegal a recusa do empregador ao retorno do empregado que gozou de auxílio-doença.

Saiba mais: Trabalhador envenenado por inseticidas – Indenização

A 4ª Câmara do TRT15 condenou a Superintendência de Controle de Endemias (Sucen) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais, por envenenamento por produtos químicos, a um trabalhador de seu quadro que atuou por vários anos como desinsetizador. O colegiado também deferiu ao trabalhador a reposição salarial, no importe de R$ 300 mensais, em parcelas vencidas e vincendas, que ele deixou de receber como “gratificação por trabalho de campo”.

Saiba mais: Contrato intermitente – Rescisão indireta

Decisão da 13ª Turma do TRT2 manteve a nulidade de um contrato de trabalho intermitente que não apresentava documento por escrito com a indicação do valor da hora trabalhada. Com isso, a trabalhadora, caixa de supermercado, que descobriu estar grávida no curso do contrato, conseguiu o reconhecimento à estabilidade provisória e o direito à indenização calculada com base na sua média salarial, nos mesmos moldes de um contrato de trabalho com prazo indeterminado.

Saiba mais: WhatsApp – Dispensa de professora

Foto: Nicolly Vimercate/TechTudo

Decisão da Justiça do Trabalho confirmou como válida a dispensa de uma educadora de escola infantil feita por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Ela desempenhava a função de coordenadora pedagógica e, no recurso, pedia alteração da data de término do contrato e que fosse declarada a rescisão indireta, ou seja, quando o contrato pode ser rompido após falta grave do empregador.

Saiba mais: Trabalhador readaptado – Pagamento de adicionais

Os Correios foi condenado a indenizar um carteiro readaptado em nova função no tocante ao pagamento dos adicionais de “diferencial de mercado” e de “atividade de distribuição e coleta”. A decisão da  5ª Turma do TRT1 seguiu o voto da relatora do acórdão, desembargadora Rosana Travesedo. A magistrada considerou que o trabalhador readaptado faz jus às parcelas concedidas antes da mudança de função, devido aos princípios da irredutibilidade salarial e do direito adquirido.

Saiba mais: Pandemia – Desrespeito as regras protetivas

Foto: Freepik

Confirmada a rescisão indireta de contrato de trabalho entre um cobrador de ônibus e as empresas Viação Metrópole Paulista e Vip Transportes Urbano. O motivo foi à exigência de retorno ao trabalho durante a pandemia do coronavírus sem o devido fornecimento de água potável, máscaras e álcool 70% durante a jornada de trabalho. A rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica falta grave ou irregularidades contra o trabalhador, agindo de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.