CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Ofensa ao presidente da empresa – Rede social interna
2
Saiba mais: Trabalho aos sábados – Folga na semana do Natal
3
Saiba mais: Descanso semanal remunerado – Jornada 12×36
4
Saiba mais: Aborto espontâneo – Licença legal não concedida
5
Saiba mais: Motorista carreteiro – Trabalho seguido por até 13 dias
6
Saiba mais: Morte por covid-19 – Hospital responsabilizado
7
Saiba mais: Trabalho doméstico análogo à escravidão – Condenação
8
Saiba mais: Recusa em tomar vacina contra covid-19 – Dispensa
9
Saiba mais: Justa causa – Molde de silicone para registro de horário
10
Saiba mais: Trabalhadora com câncer de mama – Dispensa nula

Saiba mais: Ofensa ao presidente da empresa – Rede social interna

Reprodução: Pixabay.com

A 5ª Turma do TST rejeitou examinar recurso de um operador da Ultracargo contra decisão que manteve sua dispensa motivada por ter ofendido o presidente da empresa na rede social interna. O empregado disse: “Depois de tudo que aconteceu e tá acontecendo nos terminais, fica difícil chamar uma pessoa dessa de Líder. Ambiente saudável e harmônico, tá de brincadeira”. Apagada a publicação, ele provocou : “não adianta apagar que publico novamente, achei que era um chat de livre opinião e essa é a minha”.

Saiba mais: Trabalho aos sábados – Folga na semana do Natal

Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Turma do TST rejeitou o exame de recurso do Ministério Público do Trabalho contra decisão que validou acordos individuais de duas confecções que previam o trabalho em 11 sábados para concessão de folga na semana do Natal e do Ano Novo. Para a Justiça do Trabalho, o caso não é de banco de horas, mas de trabalho em dias específicos para compensação em um período favorável aos empregados. A compensação tinha um objetivo específico e trazia vantagens aos empregados.

Saiba mais: Descanso semanal remunerado – Jornada 12×36

Reprodução: Pixabay.com

O artigo 59-A da CLT define que o pagamento devido pelo descanso semanal remunerado em escalas 12×36 está abrangido pela remuneração mensal pactuada. Tal determinação, no entanto, não impede o cômputo da média das horas extras nos dias repousados, conforme determinação contida na Lei nº 605/1949. A interpretação é da 9ª Turma do TRT2, ao julgar recurso contra decisão favorável a um bombeiro civil.

Saiba mais: Aborto espontâneo – Licença legal não concedida

Foto: Divulgação/TST

A 8ª Turma do TST manteve a condenação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma coordenadora de logística que sofreu aborto espontâneo, mas não fruiu licença para repouso de duas semanas, conforme previsto na CLT, embora tivesse apresentado atestado médico confirmando o fato. Para o colegiado, o abalo sofrido pela interrupção abrupta da gravidez é presumido.

Saiba mais: Motorista carreteiro – Trabalho seguido por até 13 dias

Reprodução: Pixabay.com

Um motorista de carreta de Joinville (SC) receberá indenização de R$ 8 mil por ter sido submetido a jornadas superiores a 12 horas diárias de trabalho. A condenação foi mantida pela 7ª Turma do TST, que entendeu que o excesso de tempo ao volante na estrada colocava em risco a integridade física e mental do motorista. Ainda de acordo com o relator, além da exigência de horas extras de forma habitual, havia também a supressão usual do intervalo intrajornada e dos repousos semanais remunerados.

Saiba mais: Morte por covid-19 – Hospital responsabilizado

Reprodução: Pixabay.com

A 8ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade do Hospital Misericórdia, de Santos Dumont (MG), pela morte de um auxiliar de lavanderia por complicações decorrentes da covid-19. A decisão leva em conta que a atividade desenvolvida por ele em um hospital referência para o tratamento da doença resulta na maior probabilidade de contaminação. Segundo a viúva, o auxiliar foi diagnosticado com covid-19 em julho de 2020 e, 11 dias depois, faleceu. Ela e os dois filhos do casal também foram infectados.

Saiba mais: Trabalho doméstico análogo à escravidão – Condenação

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do TST manteve a condenação de uma família que, por mais de 20 anos, manteve uma empregada doméstica em condições consideradas análogas à escravidão. Além de indenização de R$ 350 mil por danos morais, os patrões deverão pagar todos os direitos trabalhistas devidos desde 1998. Ao afastar a prescrição trabalhista, que restringe os pedidos aos cinco anos anteriores ao término do contrato, o colegiado ressaltou a imprescritibilidade do direito absoluto à não escravização.

Saiba mais: Recusa em tomar vacina contra covid-19 – Dispensa

Reprodução: pixabay.com

A 3ª Turma do TST rejeitou o recurso da porteira de um condomínio residencial de Aracaju (SE) contra sua dispensa por justa causa por ter se recusado a tomar a vacina contra a covid-19. Ela alegava que a dispensa teria sido discriminatória e pedia indenização por danos morais, mas o colegiado manteve a penalidade. “A decisão da trabalhadora de se recusar a receber a imunização não pode se sobrepor à vida e à saúde coletiva”, afirmou o relator, ministro Alberto Balazeiro.

Saiba mais: Justa causa – Molde de silicone para registro de horário

Foto: Reprodução/TST

A 5ª Turma do TST determinou a reintegração de um empregado da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), dispensado por justa causa por supostamente ter usado moldes de silicone para registrar o ponto biométrico de colegas. A decisão segue a jurisprudência do TST de que, na falta de prova dos motivos da dispensa, é devida a reintegração. Na reclamação trabalhista, foi requerida a anulação do PAD e a reintegração no emprego, além de indenização por danos morais.

Saiba mais: Trabalhadora com câncer de mama – Dispensa nula

Reprodução: Pixabay.com

No julgamento realizado na 11ª Turma do TRT3, os magistrados, acompanhando o voto do relator, desembargador Marco Antônio Paulinelli Carvalho, determinaram a nulidade da dispensa e a reintegração ao emprego de uma trabalhadora diagnosticada com câncer de mama. Os julgadores ainda modificaram parcialmente a sentença, dando provimento ao recurso da trabalhadora para acrescentar à condenação o pagamento de reparação por danos morais, fixada em R$ 30 mil.