CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Ipea – Trabalhadores em home office
2
Saiba mais: Amamentação – Demissão por justa causa
3
Saiba mais: Policial militar – Vínculo de emprego
4
Saiba mais: Operador de empilhadeira – Adicional de periculosidade
5
Saiba mais: Cassação – Reintegração de empregado
6
Saiba mais: Beijo a força – Justa causa
7
Saiba mais: WhatsApp – Dispensa de professora
8
Saiba mais: Facebook – Postagem falando mal da empresa
9
Saiba mais: Empresas aéreas – Responsabilidade subsidiária
10
Saiba mais: Pastor – Vínculo de emprego

Saiba mais: Ipea – Trabalhadores em home office

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O grupo de brasileiros que trabalhou de forma remota entre os meses de maio e novembro de 2020 chegou a 8,2 milhões de pessoas, apenas 11% dos 74 milhões de profissionais que continuaram a trabalhar durante a pandemia de covid-19. Os dados foram divulgados hoje (15) pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), que mostrou que mulheres (56%), brancos (65,6%) e profissionais de nível superior (74,6%) foram a maioria dos trabalhadores em home office.

Saiba mais: Amamentação – Demissão por justa causa

Uma auxiliar de produção da Kromberg e Schubert do Brasil, demitida por faltar ao serviço teve justa causa revertida pela Justiça do Trabalho. A decisão é da 2ª Turma do TST, que rejeitou o recurso da empresa em pedido para manter a penalidade. Os ministros entenderam que a Kromberg cometeu ilegalidade ao não fornecer local onde a trabalhadora pudesse amamentar a criança. A empresa declarou ter quase quatrocentas empregadas, não possuía creche e não pagava auxílio-creche.

Saiba mais: Policial militar – Vínculo de emprego

A Claro Odontologia foi condenada pela 4ª Turma do TST, a reconhecer o vínculo de emprego com um policial militar, o qual lhe prestava serviços de segurança. A decisão seguiu o entendimento jurisprudencial de que, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT, é legítima a relação de emprego entre policial e empresa privada, independentemente de eventual penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

Saiba mais: Operador de empilhadeira – Adicional de periculosidade

Reprodução: pixabay.com

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um operador de empilhadeira da Logística e Transportes Planejados Ltda. o adicional de periculosidade por exposição à substância inflamável GLP por cerca de dez minutos diários durante a troca do cilindro de gás para reabastecimento do equipamento. Os ministros entenderam que se trata de exposição intermitente ao agente periculoso.

Saiba mais: Cassação – Reintegração de empregado

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

O pedido da WMS Supermercados do Brasil (rede Walmart) foi rejeitado pela 6ª Turma do TST para que fosse cassada decisão do TRT4 de reintegração imediata de um trabalhador ao emprego. Ao avaliar pedido de tutela provisória de urgência incidental, o colegiado entendeu não haver, no caso concreto, perigo na demora da prestação jurisdicional, uma vez que o empregado já foi reintegrado ao emprego e os salários são pagos em contraprestação pelos serviços prestados.

Saiba mais: Beijo a força – Justa causa

Foi mantida, pela Subseção l Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, a demissão por justa causa de um ex-empregado da Petrobras, que tentou beijar a força uma colega de trabalho. A defesa dele alegou ter havido reexame de provas pela Sétima Turma do TST, tese rechaçada por unanimidade pelo colegiado da SDI-1, que entendeu que a conduta do empregado caracteriza ato de assédio, o que, por si só, é suficiente para a dispensa por justa causa.

Saiba mais: WhatsApp – Dispensa de professora

Decisão da Justiça do Trabalho confirmou como válida a dispensa de uma educadora de escola infantil feita por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Ela desempenhava a função de coordenadora pedagógica e, no recurso, pedia alteração da data de término do contrato e que fosse declarada a rescisão indireta, ou seja, quando o contrato pode ser rompido após falta grave do empregador.

Saiba mais: Facebook – Postagem falando mal da empresa

Imagem: Freepik

Foi mantida a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador que falou mal da empregadora, que é do ramo de conservação e limpeza, em uma postagem na página do Facebook da empresa. A decisão é da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Na mensagem, o profissional fez um comentário público, no qual destacou que não recomendava a empresa, além dos seguintes dizeres: “Não trata seus empregados com respeito, ameaças constantes aos empregados, levando ao total constrangimento e humilhação”.

Saiba mais: Empresas aéreas – Responsabilidade subsidiária

A American Airlines e a Azul Linhas Aéreas Brasileiras foram condenadas por responsabilidade subsidiária a pagar créditos trabalhistas a um auxiliar de rampa de Salvador (BA). Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, as companhias se beneficiaram dos serviços prestados pelo auxiliar e devem responder pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. A decisão foi por unanimidade.

Saiba mais: Pastor – Vínculo de emprego

Reprodução: Pixabay.com

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um pastor contra decisão que lhe negou o reconhecimento do vínculo de emprego com a Igreja Universal do Reino de Deus, além de indenização por danos morais e materiais por ter sido obrigado a fazer vasectomia ao se casar. Segundo o colegiado, é impossível verificar, na decisão, contrariedade à jurisprudência uniforme do TST sobre a matéria.